Reforma do Judiciário

OAB propõe sua reforma do Judiciário

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29 de abril de 1999, 0h00

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, entregou ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer, a proposta da entidade para a reforma do Poder Judiciário.

Pela proposta, o Supremo Tribunal Federal se transforma em Corte Constitucional com quatro ministros a mais que a sua atual estrutura de onze juízes. A Corte Constitucional deve examinar apenas conflitos que envolvam dispositivos constitucionais, exceto em casos de habeas corpus.

O mandato do ministro passa a ser de 8 anos. Atualmente, os ministros só saem do STF quando completam 70 anos de idade.

As demais questões de direito devem ser encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça – que passaria a ter 101 juízes (hoje são 33 ministros) que ocuparão o cargo por um período máximo de 16 anos.

A proposta extingue o Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros do TST passariam a integrar os quadros do STJ, que será o responsável pelo julgamento das questões trabalhistas na 3ª instância nos casos de dissídios coletivos em que a abrangência territorial ultrapasse a jurisdição de um único Tribunal Regional do Trabalho. O julgamento, em recurso trabalhista constitucional, das causas decididas em única ou última instância pelos TRTs também ficarão a cargo do STJ.

Na reforma proposta pela entidade a Justiça Militar e a representação classista também são extintos.

É proposta a criação do Conselho de Controle Administrativo do Poder Judiciário. A idéia foi apresentada através de PEC em separado da proposta de reforma.

O Conselho, composto por 23 membros, será um órgão fiscalizador do Judiciário, mas não pode intervir no exercício da função jurisdicional. O presidente da Corte Constitucional também deve ser o presidente do Conselho de Controle.

Os outros 22 integrantes serão um ministro da Corte Constitucional; quatro representantes do Superior Tribunal de Justiça; um juiz, eleito dentre os integrantes dos Tribunais Regionais Federais; dois desembargadores, indicados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; sete advogados, de notório saber jurídico e de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e sete representantes do Ministério Público da União, indicados pelo órgão de representação da classe.

O “Fiscal do Judiciário” deverá estabelecer políticas judiciárias e zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários dos demais Tribunais, decidir sobre processos disciplinares contra ministros da Corte Constitucional e demais tribunais, entre outras obrigações.

O mandato dos integrantes do Conselho será de 4 anos, sem a possibilidade de recondução.

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