Carta de crédito

Artigo dirigido a empresários brasileiros sobre a utlização do crédito

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16 de abril de 1999, 0h00

Com a alta da moeda norte americana em relação ao real, exportar tornou-se uma excelente oportunidade de negócios, em detrimento das importações que estiveram até pouco tempo mais atrativas. Em que pese o momento de grande incerteza, observa-se que os contratos de compra e venda internacionais e seus acessórios têm evoluído e se adequado as necessidades dos mercados desde o início da globalização, que remonta os primeiros passos da humanidade, face o inexorável desejo de ampliar seus domínios. A era digital têm fomentado de modo bastante positivo o comércio mundial, bem como o feixe de contratos acessórios as compras e vendas internacionais.

A atividade de exportação de mercadorias envolve riscos em dois níveis: primeiro com relação a fabricação das mesmas, tendo em vista que pode o importador desistir da compra; segundo com relação ao pagamento do preço ajustado, uma vez que numa transação sem um contrato legalmente seguro, o exportador deverá recorrer ao Judiciário para cobrar seu crédito. Para afastar a incerteza e os riscos dos contratos de compra e venda internacionais, atualmente tem se utilizado amplamente do crédito documentário, comumente chamado de carta de crédito. Com esta operação acessória à compra e venda, o importador determina ao banco com o qual opera, que abra um crédito em favor do exportador. O referido banco, por meio de uma filial, coligada ou outra instituição financeira no Brasil, informa ao exportador que lhe foi designado um crédito pelo importador, podendo confirmar a operação.

O exportador, ao receber a carta de crédito, deverá observar minuciosamente as exigências quanto ao modo, data e lugar de entrega das mercadoria; preço, custos de frete, seguro e transporte para a entrega; fatura comercial e consular, conhecimento de embarque, apólice de seguro, certificação de origem, peso e medida, licença de importação ou exportação, dentre outras exigências que podem fazer parte dos documentos exigidos para o fiel cumprimento do contrato interncional. Dentre as várias modalides de crédito documentário, a mais segura envolve a responsabilidade integral dos bancos intermediários. Nesta operação existe troca de documentação entre os bancos que mantém relação com as partes envolvidas na compra e venda interncional

Na atual situação econômica mundial, a par da grande segurança trazida pelo crédito documentário aos contratos de compra e venda intercionais, deve o empresário brasileiro se utilizar deste instrumento legalmente seguro e eficaz aliado a perspectiva de novos e atrativos mercados, vislumbrando sempre o tão almejado objetivo social do empreendimento.

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