MALTRATAR ANIMAL NÃO É LEGAL

UTELA JURÍDICA DOS ANIMAIS

Autor

13 de abril de 1999, 0h00

MALTRATAR ANIMAL NÃO É LEGAL

Antônio Silveira Ribeiro dos Santos

Juiz de direito/SP. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé

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Apesar dos animais serem nossos grandes colaboradores, ainda os tratamos com crueldade e sem a menor consideração, mostrando quão somos muito ingratos

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O ser humano vem dominando os animais, domesticando muitos deles para a sua utilização nos mais variados setores de seu “desenvolvimento”.

Animais como o cavalo permitiram a expansão da raça humana, ajudando no deslocamento a grandes distâncias sem muito esforço, além de auxiliar nos trabalhos de campo, aliás como acontece ainda hoje em inúmeras regiões. A domesticação de bovinos, caprinos, de aves como a galinha, o peru e o pato, por exemplo, permite ao homem ter perto de si um estoque alimentar fundamental para a sua sobrevivência.

Os cães domesticados, por sua vez, passaram a ser grandes colaboradores, tanto como auxiliares de guarda como no pastoreio. Em muitas regiões do globo são usados os mais variados animais como os falcões na caça e os mergulhões na pesca, sem contar a grande importância do camelo e do elefante, este último na África e na Índia, como meio de transporte e mesmo como auxiliares no trabalho. Na medicina os animais têm também primordial importância pois auxiliam ao homem em suas experiências científicas.

Os animais sempre forma utilizados pelo homem em muitas de suas atividades, dependendo deles para a sua sobrevivência, o que os tornam importantíssimos colaboradores; porém, nem sempre os tratou bem, impingindo-lhes muitas vezes enormes sacrifícios e atrozes crueldades.

Os eqüinos, talvez um dos nossos principais colaboradores são utilizados até os limites de suas forças e depois mortos insensivelmente e de forma muitas vezes violenta e cruel. Os bovinos, os suínos, patos e frangos vêm sendo sacrificados nos matadores com requintes de crueldade.

Todavia, nas últimas décadas, principalmente, a humanidade tem se sensibilizado contra as ações de maltrato e crueldade contra animais, tanto que em diversas partes do mundo procura encontra regras mais “humanas” de abate, bem como de proibição de atos que inpinjam a eles desnecessários sofrimentos. Inclusive muitos esportes que utilizam animais como a “briga de galo” e a “briga de canários”, que se constituem verdadeiros costumes culturais enraizados em certas regiões do país, estão sendo combatidos. Lembramos ainda a crescente mobilização popular contra certos costumes como a tourada na Espanha e México e a “farra do boi” no sul do Brasil, existindo já várias associações de defesa dos animais.

A LEGISLAÇÃO PROTETIVA

Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais), com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. Além disso, existe a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, onde elenca entre os direitos dos animais o de “não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais”, bem como “não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais”.

Constituem-se, portanto, crime a “briga de galo”, a “briga de pássaros”, a “farra do boi”, bem como exigir trabalho excessivo ou maltratar animais em circo, entre outros. O Dec.Fed. 24.645/34 que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, ralaciona nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados, existindo ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

Quanto aos animais silvestres, evidentemente não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis contra eles também constituem crime.

Em suma, tratamento cruel ao animais além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano, mostra que somos muito mal agradecidos com aqueles que nos auxiliam, sem contar que maltratar animal não é legal, em todos os sentidos.

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