CPMF é inconstitucional

Liminar isenta contribuinte do pagamento da CPMF

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12 de abril de 1999, 0h00

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) acaba de sofrer sua primeira derrota na Justiça. A juíza Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, da 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar em Mandado de Segurança que isenta a cirurgiã dentista Ana Paula Gentile do pagamento de 0,38% e 0,30% sobre suas movimentações financeiras.

A dentista recorreu à Justiça alegando que o desconto da CPMF sobre as operações bancárias, que passa a ser recolhido em 17 de junho, estaria ferindo diversos princípios constitucionais. O principal argumento usado pelo advogado de Ana Paula, Fernando Ciarlariello, foi de que a contribuição jamais poderia ser instituída via prorrogação das Leis 9.331/96 e 9.539/97 por Emenda Constitucional 21/99, como foi feito.

A emenda prorrogou a cobrança da CPMF por 36 meses. Nos primeiros 12 meses, será descontado 0,38% sobre a movimentação financeira e nos 24 meses seguintes o desconto será de 0,30%.

Em sua decisão, a magistrada considerou que os argumentos usados pelo advogados foram “substanciais e razoáveis” para comprovar a inconstitucionalidade da cobrança. Segundo Alda Maria, quando o impetrante discrimina violação a vários princípios constitucionais “é de se ter por presente a plausibilidade do direito invocado”.

A juíza fundamentou sua decisão afirmando que “a possibilidade de dano irreparável é latente”, pois o dinheiro, recolhido através de norma inconstitucional, só seria recuperado através de outra “ação judicial que finaliza pelo exaustivo precatório”.

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