Aborto legal

Vítimas de estupro devem ser informadas sobre aborto

Autor

9 de abril de 1999, 0h00

A partir de agora, funcionários das delegacias de polícia de São Paulo são obrigados a informar às vítimas de estupro sobre o direito que elas têm, de se submeter a um aborto legal. A determinação entrou em vigor nesta quinta-feira (8/4), com a publicação da Lei 10.291 no Diário Oficial do Estado.

A lei abrange também as delegacias da mulher, que irão proceder no mesmo sentido. No ato do registro do boletim de ocorrência, a vítima deve ser informada de que, caso venha a engravidar, pode interromper legalmente a gravidez.

O artigo 128, inciso II do Código Penal, que garante esse direito, estabelece que “Não se pune aborto praticado por médico: (…) II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

Além de esclarecer esse direito, segundo a lei, as delegacias devem fornecer às vitimas a relação das unidades hospitalares públicas, com os respectivos endereços, aptas a realizarem a interrupção da gravidez. A lei foi proposta em 1997, pelo então deputado estadual Luiz Carlos da Silva (PT), hoje deputado federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!