Exercício ilegal de advocacia

Exercício ilegal de advocacia na CPI da propina

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9 de abril de 1999, 0h00

O Advogado do ex-vereador e agora deputado estadual Hanna Gharib, Alberto Rollo, está encaminhando à OAB paulista acusação contra delegados e membros do Ministério Público estadual, que estariam exercendo advocacia ilegal na CPI da propina, da Câmara Municipal de São Paulo.

Como presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas do Advogado, Rollo se disse “impedido” para julgar a acusação que ele próprio faz. O conselheiro solicitou ao presidente da Ordem, Rubens Approbato, que “avalie o cabimento da tomada de medidas visando a defesa das prerrogativas dos advogados e a coibição de atos de improbidade administrativa”.

Segundo o advogado do ex-vereador Gharib, que é acusado de ter chefiado o esquema de propinas na Administração Regional da Sé, ofício enviado no dia 30 de março ao presidente da CPI, José Eduardo Martins Cardozo, já alertava o vereador para o problema.

Para Alberto Rollo tanto os membros do Ministério Público, quanto os delegados da Polícia Civil, estão efetivamente participando da “oitiva de testemunhas, formulando perguntas diretamente às mesmas”. Essa situação demonstraria “atuação desconforme com as atribuições legais”, tanto de delegados quando dos promotores, defende Rollo.

O advogado de Gharib alega que a atuação dos promotores estaria ferindo os princípios constitucionais que vedam o exercício da advocacia aos membros do Ministério Público (artigo 128, inciso II, alínea B, da Constituição Federal) e a representação judicial e consultoria de entidades públicas (artigo 129, inciso IX, da Constituição Federal).

Rollo também cita o artigo 1º da Lei nº 8.906/94, que estabelece as atividades de assessoria e consultoria jurídicas como privativas de advogado.

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