No auge da crise institucional e em função da reiteração de notícias t
8 de abril de 1999, 0h00
JUDICIÁRIO: DE BRAÇOS CRUZADOS OU DE MÃOS AMARRADAS?
Fábio Dutra Lucarelli
Juiz Federal
Juízes Federais fazem paralisação! A notícia causa surpresa, principalmente pela peculiaridade de envolver Juízes num ato de protesto. Porém, eis a realidade: os Juízes Federais de todo o Brasil estão realizando um dia nacional de mobilização, tendo sido deliberada a paralisação dos trabalhos no dia 17-03. Os magistrados cruzam os braços nesta data, para discutir com a sociedade os problemas do Judiciário, suas reais causas e soluções, bem assim para protestar contra a crescente e orquestrada ‘campanha’ tendente a embutir na sociedade sentimentos de menosprezo, desprestígio e desmoralização de seus integrantes e das decisões por eles proferidas.
A atuação da magistratura federal, desde a época do regime militar, tem privilegiado a defesa dos direitos da população, independentemente da condução política da nação, sendo nítida a obediência estrita à Constituição e às Leis do Brasil, e não aos projetos governamentais, os quais, muitas vezes, esquecem aquelas normas jurídicas. É de todos conhecida a atuação dos Juízes Federais para fazer cessar abusos como o empréstimo compulsório sobre veículos e combustíveis, bloqueio de cruzados no ‘Plano Collor’, diferenças de reajuste de poupanças e do FGTS em diferentes planos econômicos, cobrança de impostos como Finsocial e ‘Pró-Labore’, reajustes da casa própria pela equivalência salarial e o reajuste de 147% para aposentados e pensionistas, dentre outros. Tais decisões, embora contrárias à vontade dos governantes, sempre foram proferidas no exato cumprimento, pelo Judiciário, de seu papel constitucional, para o que indispensável a independência.
Não se nega, porém, que o Poder Judiciário possui problemas e que seus integrantes cometem erros, como todo ser humano! O que se pretende, ao contrário, é fazer ver quem e quantos são os culpados por todo o conjunto de problemas cujas causas, costumeiramente, lhe são atribuídas exclusivamente. Admite-se uma reforma do Judiciário, mas pretende-se a mesma precedida de discussão com a sociedade, sendo considerada a opinião dos magistrados, os quais possuem propostas efetivas de reforma e pleno interesse na agilização e democratização do acesso à Justiça, aliando-os à maior eficácia das decisões judiciais.
O agigantamento do Executivo, aliado à anulação da independência de atuação do Legislativo, decorrente de acordos políticos por vezes inconfessos e da extrema sincronia existente entre os Chefes daqueles Poderes, tem conduzido o país a uma disfarçada ditadura de opinião e informação. Não se há de desconhecer a pretensão, ainda que inadmitida, de concentração de poderes nas mãos de restrito grupo de pessoas de destaque no cenário político nacional. Assim, a excessiva reedição de medidas provisórias constitui atividade legislativa dissimuladamente exercida pelo Executivo, ocasionando inovações repentinas e tumultuárias no ordenamento legal, contribuindo para a insegurança jurídica e agredindo, por vezes, os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Exemplares de tal agressão são a vedação à concessão de liminares para fazer cessar violação a direitos de pensionistas do INSS, assim como a ampliação de privilégios processuais em favor de órgãos públicos, prolongando a tramitação dos processos e dificultando os pagamentos.
Vislumbra-se claramente a pretensão de retirar o poder decisório dos Juízes de 1º grau, neutralizando ou diminuindo a possibilidade de fazer cessar ilegalidades que atingem diretamente os cidadãos brasileiros, sobretudo os mais empobrecidos, dos quais justamente aqueles Juízes são os mais próximos e acessíveis. Por outro lado, omite-se o Executivo no cumprimento da obrigação que lhe foi imposta pela Constituição quanto à implantação da Defensoria Pública Federal, a possibilitar a prestação de assistência judiciária gratuita aos necessitados no âmbito federal, beirando à irresponsabilidade declarações do Presidente da República pretendendo transferir ao Judiciário a culpa por mais esse descaso governamental.
Os Juízes Federais, como a maior parte do funcionalismo público federal, não percebem sequer reposição da inflação há mais de 4 (quatro) anos, embora esta já chegue, no período, a quase 60%! Tal fato ocasionou inversão na escala remuneratória da Justiça Federal, onde diversos servidores recebem valores superiores aos dos Juízes, aos quais são subordinados, sendo que, apenas na 1ª instância no RS, são 17% os funcionários nesta situação. Não bastasse isto, os vencimentos recebidos pelos magistrados (inicial de ± R$ 3.400,00) não se prestam mais para demonstrar o prestígio e importância que a função merece em qualquer sociedade democrática, sendo notória a falta de atração que os concursos públicos têm exercido sobre profissionais de alta qualificação. O esvaziamento remuneratório da magistratura visa, sem dúvida, diminuir a qualidade de seus quadros e desestimular seus integrantes, a fim de reduzir a atuação do Judiciário, último recurso do cidadão ameaçado em seus direitos.
Tal situação seria minorada em função da edição da Reforma Administrativa, que vinculou os salários dos Juízes aos dos Ministros do STF o que implicaria num ganho remuneratório variável conforme o tempo de serviço chegando, no máximo e para diminuta parcela, a 45%, em função da fixação do teto salarial. Tal medida moralizadora dos salários no Poder Público, ao contrário do que agora se pretende afirmar, não implicaria reajustes para qualquer outra categoria, nem mesmo para membros do Poder Legislativo. Ao contrário, a fixação de tal valor, ponto central de defesa da Reforma Administrativa articulada pelo então Ministro Bresser Pereira, impedirá o pagamento de absurdos salários hoje existentes. Por conseguinte, infindáveis os esforços daqueles que ganham acima do valor a ser fixado o teto no sentido de que tal fixação não ocorra, o que lhes possibilitará continuar recebendo as quantias em contrariedade com a CF. Neste grupo se incluem ocupantes de altos cargos da nação, em todos os Poderes e esferas de governo, inclusive diversos parlamentares e o próprio Presidente da República, fato aparentemente esquecido pela imprensa ao adotar a versão oficial de que a fixação do teto implicará aumento de despesas (embora todos estudos técnicos, inclusive do governo, demonstrem o contrário).
Embora a pretensão dos magistrados, neste aspecto, seja aparentemente salarial, diz ela com a restauração da dignidade do Poder Judiciário, na qual se inclui a questão remuneratória, mas também e principalmente com a implantação imediata da Reforma Administrativa, cumprindo-se a Constituição e cortando os exorbitantes salários percebidos por ocupantes de cargos públicos.
Impende, pois, seja estabelecida uma maior democratização do Poder Judiciário, não só na relação com a sociedade mas também internamente.
Certo é que clamam hoje os magistrados contra a permanência de situações circunstanciais que, uma vez definitivizadas, acabarão por amarrar as mãos do Judiciário, cuja capacidade de reagir a desmandos e fazer valer a Constituição em prol da cidadania restará abalada, senão absolutamente aniquilada. Por tais motivos, pretendem os Juízes, antes que tardia a hora, chamar a sociedade à discussão de formas de aperfeiçoamento do Judiciário com a manutenção de sua independência na tutela dos direitos do cidadão, bem como modos de consolidação de uma verdadeira democracia no país. Caberá, pois, à sociedade, decidir que tipo de magistratura pretende: a independente ou aquela que se limita a legitimar abusos e ilegalidades perpetrados pelos governantes.
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