Os direitos do Paciente

Os direitos do paciente

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1 de abril de 1999, 0h00

Neste final de século a medicina, como ciência, surpreende, maravilha, realiza o inimaginável, diminui o sofrimento, cura ou prolonga a vida. Conhecimentos crescem em progressão geométrica e a obsolescência ocorre em anos, não mais em décadas.

Esta fantástica cadeia de evolução construtiva, criada e liderada por poucos, é freada e não assimilada por muitos: médicos que não amadurecem com a rapidez necessária para acompanharem esta evolução, administradores públicos e políticos que desconhecem prevenção: que cada dólar investido em saúde, economiza 4 dólares a médio prazo, educadores que passam informações desnecessárias e inúteis em vez de ensinarem o que é necessário para se viver melhor, e pacientes que “pacientemente” aguardam em vez de, ativamente, interagirem com o profissional de saúde para tirar o melhor proveito da medicina atual.

A discussão dos “Direitos do Paciente” abre uma nova área no setor de saúde, mostrando o médico brasileiro como alguém aberto, democrático, transparente, e genuinamente interessado em melhorar a relação médico/paciente. De acordo com os mais recentes avanços da psicologia humana, sabe-se que “a ignorância mata, a informação liberta”.

O médico brasileiro já inaugurou essa nova relação dando ao seu paciente direitos sacramentados no nosso novo Código de Ética Médica, em vigor desde 1988. Este Código é mais democrático, aberto e transparente do que os códigos europeus e o americano, assegurando a nós, pacientes, entre outros o direito a um prontuário, ficha ou registro médico, acesso a todas as informações que dizem respeito à nossa saúde, inclusive numa linguagem que possamos entender e compreender, além de receita em letra legível.

Temos direito à cópia do nosso material médico, inclusive exames laboratoriais, raio X, notas de enfermagem, laudos diversos, avaliações psicológicas e psiquiátricas, entre outras. Isto já estava consignado no Habeas Data da nossa Constituição, mas às vezes convém ressaltar o óbvio, que por ser óbvio, às vezes se torna difícil de ver e avaliar.

Estes direitos estão também confirmados no atual Código de Defesa do Consumidor, que no Artigo 72 explicita que o prestador de serviços, tal como o médico ou profissional de saúde, não pode “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa”. O paciente pode com isto recorrer também ao Procon de sua cidade.

Em posse deste material nós, pacientes, podemos montar a nossa Carteira de Saúde, assim como temos uma Carteira de Trabalho, que aliás é indispensável quando se procura um emprego. Essa Carteira de Saúde também é indispensável para que se possa fazer uma avaliação mais adequada da sua saúde, diminuindo a chance de erro médico.

Quanto mais bem informado o médico estiver, melhor. Isto também economizará tempo, dinheiro e sofrimento humano. Ele poderá avaliar melhor o seu paciente, em menos tempo, evitando repetir perguntas ou exames. Poderá também melhor analisar o tratamento feito e fazer críticas mais objetivas.

Como pacientes, temos outros direitos, tais como gravar ou filmar uma consulta. Se uma mãe grava a avaliação final de seu filho com diabetes, por exemplo, poderá posteriormente ouvir esta fita com mais calma, com o seu marido, e assim discutir o tratamento, evitando que o médico seja mal interpretado. Nós, pacientes, temos o direito a ouvir outras opiniões profissionais e também solicitar uma conferência médica. Ou seja, que os nossos médicos se reunam para discutir a nossa doença. O médico, seguro de sua competência, é claro que não fará objeções.

O paciente tem, ainda, o direito a uma morte digna, ou seja, escolher como e onde morrer – em casa ou no hospital -, ou recusar certos tratamentos, medicamentos, intervenções cirúrgicas ou internações.

Como o horário de visitas é arbitrário e favorece apenas o hospital, o paciente tem o direito de visitar seu filho ou sua mulher quando puder. Tem ainda o direito a ter um acompanhante durante um exame ou hospitalização. Há provas de que isto favorece a liberação de enzimas, hormônios e células de defesa, que irão mais prontamente ajudar a recuperar o organismo.

E se os seus direitos não forem respeitados? O Conselho Regional de Medicina do seu estado deverá ser contatado. Não custa nada e nem se precisa de advogado. O Conselho tomará as providências necessárias, pois este Código de Ética foi aprovado por nós médicos, interessados em melhorar a nossa medicina para o bem comum.

A minha meta, como médico, não é polemizar, mas sim esclarecer os pacientes que eles não têm somente o direito, mas também o dever de cuidar de nosso único e real patrimônio: o nosso corpo.

Cabe a nós pacientes, médicos e comunidade, desenvolvermos esta nova mentalidade e relação. Culpa e omissão não resolvem, e sim uma atitude de corajosa responsabilidade.

Nossos filhos, elos desta cadeia, esperam isto de nós.

PRINCIPAIS DIREITOS DO PACIENTE

1) Ter direito a ter uma papeleta ou ficha médica;

2) Ter acesso e cópia integral do prontuário médico, ficha clínica ou similar, inclusive exames laboratoriais, laudos médicos, psicológicos ou psiquiátricos, notas de enfermagem, contas e contabilidade hospitalar;

3) Obter cópia de todas as anotações do médico para mostrar para outro médico;

4) Requerer ficha clínica após receber alta;

5) Permanecer com o seu acompanhante no momento da consulta;

6) Levar gravador ou vídeo para registrar a conversa com o médico;

7) Dispor de exames laboratoriais e seus resultados em original;

8) Reunir especialistas para discutir o diagnóstico do médico;

9) Decidir como e onde morrer: em casa ou no hospital;

10) Recusar certos tratamentos, medicamentos ou intervenções cirúrgicas;

11) Visitar no hospital um parente ou filho fora do horário de visita;

12) Segurar seu bebê no colo quando ele sofrer alguma intervenção;

13) Permitir que crianças visitem o pai, a mãe ou um irmão no hospital;

14) Acompanhar um filho dentro da sala de cirurgia.

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