Bug do milênio na Justiça

Bug do milênio tem acordo na justiça

Autor

1 de abril de 1999, 0h00

A primeira ação, no Brasil, que discutia a responsabilidade dos fabricantes de computadores pelo Bug do milênio, foi arquivada por acordo entre as partes. Tratava-se de uma Ação Ordinária proposta pelo São Paulo Futebol Clube contra a Equitel S/A., empresa do grupo Siemens.

O acordo foi homologado pelo juiz José Roberto Zvirblis, da 38ª Vara Cível Central de São Paulo, SP. Nem o advogado do clube, Renato Opice Blum, nem a empresa do grupo Siemens, quiseram revelar os termos do acordo. O acerto entre as partes sinaliza, entretanto, que questões semelhantes deverão chegar à Justiça com a proximidade do ano 2000.

O São Paulo adquiriu da empresa, em março de 1997, um sistema de telefonia com 288 ramais, controlados por uma central computadorizada. Em novembro do mesmo ano, notificação endereçada à Equitel, pelo advogado do clube, questionava sobre a compatibilidade do computador central do sistema em relação à chegada do ano 2000. A empresa informou que o sistema era incompatível, o que acarretaria problemas naquela data.

Com a falha do sistema, uma ligação telefônica iniciada antes da meia noite de 31 de dezembro de 1999, e concluída no primeiro minuto do ano 2000, poderia representar uma cobrança relativa a 100 anos de impulsos. A empresa apresentou um orçamento de R$ 21 mil para a adaptação do sistema.

O São Paulo pleiteava a adaptação sem qualquer ônus ao clube. A Equitel recusou a proposta. A ação tinha como base o Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

O advogado do São Paulo alegou que o Bug é um defeito, pois “frustra a expectativa do consumidor quanto à finalidade do equipamento”. Isso porque o Bug é uma falha de programação e fabricação que gera o funcionamento inadequado do sistema, ou seja, o produto não atinge a função para a qual foi produzido.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!