OAB-SP processa conselheiro

OAB-SP processa conselheiro por propaganda eleitoral inverídica

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28 de setembro de 1998, 0h00

O deputado estadual Hatiro Shimomoto (conselheiro suplente da OAB-SP) distribuiu propaganda eleitoral dizendo-se apoiado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, Rubens Approbato Machado, e também pelos diretores da entidade, Carlos Miguel Aidar e Orlando Maluf Hadad.

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (28/9), os três negaram que tivessem manifestado apoio ao candidato, sendo falsa a propaganda. O presidente da OAB-SP, Approbato anunciou que estará encaminhando representação contra o deputado-conselheiro no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade.

Na mesma reunião, o Conselho da OAB paulista aprovou a lista sêxtupla dos advogados que concorrem a uma vaga no 2º Tribunal de Alçada Civil (TAC). Todos os 57 conselheiros presentes votaram, em primeiro lugar, no candidato Alberto Viegas Mariz de Oliveira.

Em segundo lugar, na preferência dos conselheiros posicionou-se José Reynaldo Peixoto de Souza, com 55 votos. Os demais indicados foram José Manssur (53 votos), Nestor Duarte (43), Armando Verri Jr. (37) e Francisco José Zampol (30). O Tribunal encaminhará ao governador três desses nomes que se incumbirá de nomear o novo juiz do TAC.

OAB Federal

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, considerou “extremamente graves” as declarações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ilmar Galvão, publicadas na Folha de S.Paulo no domingo (27/9).

O ministro Ilmar Galvão afirmou que a reeleição do presidente-candidato Fernando Henrique Cardoso “é indispensável para a manutenção e para a consolidação do modelo econômico que foi implantado no Brasil”.

Em reunião extraordinária, realizada nesta segunda-feira, a Comissão de Defesa da Ética na Política da OAB, considerou infelizes as declarações do ministro, levando em conta as conseqüências que podem acarretar ao processo eleitoral.

A Comissão entendeu que cabe ao presidente do TSE avaliar se o episódio compromete a necessária imparcialidade de sua atuação na condução das eleições.

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