PGR declara inegibilidade de candidato alagoano
24 de setembro de 1998, 0h00
O abuso do poder econômico e do poder político podem estar fazendo sua primeira vítima a cargo majoritário na atual campanha eleitoral, há dez dias das eleições. Ronaldo Lessa, candidato ao governo de Alagoas pelo PSB, que apresenta vantagem disparada sobre os demais candidatos, pode ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A reviravolta no quadro eleitoral de Alagoas é resultado do parecer encaminhado ontem pela Procuradoria-Geral Eleitoral ao TSE defendendo a cassação da candidatura de Lessa. O parecer assinado pelo procurador-geral Eleitoral, Geraldo Brindeiro, pede a impugnação da candidatura de Lessa por abuso de autoridade e do poder econômico praticado pelo candidato nas eleições de 1996.
No entendimento do Ministério Público Lessa deveria cumprir o período de inelegibilidade por três anos, a partir de 1996. A medida excluiria o candidato do pleito atual.
No parecer encaminhado ao TRE, Brindeiro lembra que as denúncias contra o candidato foram comprovadas e que violam as disposições do Artigo 58, IV e V, da RES/TSE 19.512/96, que consolida no caput do artigo todas as hipóteses declaratórias de inelegibilidade.
Diz o texto do Ministério Público que, “ante o exposto, é o parecer pelo conhecimento e provimento do presente recursos especial, resultante do reconhecimento de haver a Egrégia Corte Regional declarado comprovado nos autos a prática abusiva de poder econômico e poder político, ou de autoridade, de onde se extrai o fundamento para determinar a reforma parcial da decisão recorrida, e reconhecer inelegíveis os recorridos Ronaldo Augusto Lessa Santos e Kária Bom Ribeiro, pelo prazo de três anos, a contar das eleições de 1996.”
por Bartolomeu Rodrigues, de Brasília.
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