Guerra das etiquetas

União ganha mais uma na briga contra os supermercados

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22 de setembro de 1998, 0h00

O governo conseguiu mais uma vitória na guerra que vem travando contra os supermercados, que não querem afixar preços em seus produtos.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal), juiz Plauto Ribeiro, suspendeu hoje (22/09) a antecipação de tutela concedida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, à Associação Paraense de Supermercados (Aspas). A decisão desobrigava os supermercados paraenses de afixarem preços em todos seus produtos expostos à venda.

De acordo com o presidente do TRF-DF, “não poderia o juiz de primeiro grau conceder a antecipação do pedido declaratório, contrariando expressa proibição legal”.

Na sexta-feira passada, o juiz Manoel Álvares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassou, a pedido da União, a liminar que desobrigava os supermercados paulistas de etiquetarem suas mercadorias.

O juiz, em seu despacho, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor exige a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. A União também derrubou liminar em Minas Gerais.

Os supermercados paulistas Carrefour/Eldorado, Pão de Açúcar e Extra foram multados ontem, pela Secretaria Regional de Direito Econômico, por descumprimento da norma que obriga a afixação de preços nos produtos.

Até agora, apenas as Lojas Americanas e as Lojas Brasileiras estão livres das possíveis multas. Na semana passada, o ministro Hélio Mosimann, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Mandado de Segurança que garante às empresas esse direito.

Apesar de ter concedido o benefício, o ministro ressaltou que a liminar não impede que “as autoridades prossigam na ação saneadora, em garantia dos direitos do consumidor, coibindo as práticas abusivas, inclusive com a lavratura dos “autos de constatação” das irregularidades detectadas, diante dos lamentáveis fatos concretos trazidos ao conhecimento do Ministério da Justiça”.

O despacho ainda concedeu extensão do prazo para o cumprimento da obrigação de etiquetar os produtos até posterior decisão judicial ou até o julgamento do mérito do Mandado.

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