Rebelião no Tribunal Eleitoral

Advogados de partidos políticos rebelam-se contra Tribunal Eleitoral.

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9 de setembro de 1998, 0h00

Foi deflagrado ontem (9/9) em São Paulo movimento que coloca os advogados que representam os principais partidos políticos do país em confronto direto com o Tribunal Regional Eleitoral paulista.

Documento assinado por 16 profissionais, que atuam na defesa de candidatos das principais legendas, foi entregue ao presidente do TRE, desembargador Nelson Schiesari.

Entre os signatários do documento está o ex-presidente do TRE de São Paulo, Lair da Silva Loureiro, que hoje atua na defesa de Paulo Maluf, candidato ao governo do Estado pela coligação Viva São Paulo.

Os profissionais acusam o Tribunal de ignorar as prerrogativas dos advogados ao não lhes informar diretamente sobre decisões de interesse dos seus clientes. Afirmam, ainda, que as decisões dos juízes auxiliares são imediatamente conhecidas pelos órgãos de imprensa.

Reclamam também que decisões anunciadas em cima da hora – notadamente as liminares que suspendem a apresentação dos

programas eleitorais no horário gratuito da TV – têm se caracterizado

como “verdadeiro cerceamento de defesa”.

Em mais de uma situação, os advogados foram informados pela imprensa ou pelo próprio candidato a governador, que seu programa estaria fora do ar naquele dia. Há ocorrência de casos em que se soube da suspensão do programa assistindo ao horário eleitoral na TV. “É um vexame. Em termos éticos, fica a impressão de que você, que é o patrono da causa, não está defendendo o seu cliente”, desabafou um dos signatários do documento.

Entre as muitas reclamações contra o TRE – que já foram levadas ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília – está a demora no julgamento de liminares que determinavam a suspensão de vários programas de candidatos ao governo do Estado do ar. A Lei Eleitoral estabelece que as liminares devem ser julgadas em até 48 horas. Até o início desta semana o TRE paulista não havia julgado liminares pedidas no dia 20 do mês passado.

O candidato da coligação Viva São Paulo, Paulo Maluf, teve que apelar ao Tribunal Superior Eleitoral para recuperar seu espaço na TV. O advogado Alberto Rollo, contratado na sexta-feira, 4, para fazer a defesa de Maluf, esteve em Brasília no sábado e protocolou recurso no TSE contra o TRE de São Paulo, que não havia julgado nenhum dos seis pedido de liminar apresentados pelos advogados de Maluf vinte dias antes. A liminar foi concedida pelo TSE na madrugada do dia 7 e possibilitou a volta do candidato ao horário eleitoral gratuito da TV na tarde do mesmo dia.

Além de Maluf, Quércia, Rossi e Marta Suplicy tiveram seus programas suspensos por ocuparem horário reservado aos candidatos proporcionais.

Para Rollo, além da demora em julgar as ações, o Tribunal está interpretando erroneamente o que diz a lei sobre invasão de espaço. “A pretexto de fazer cumprir a lei, o TRE tirou quatro candidatos do ar, mas a Lei Eleitoral não impede que o candidato a cargo majoritário apareça no horário do deputado, apenas disciplina a distribuição do tempo para fixar a condição. Se alguém se sentir prejudicado, é ele, deputado, quem deve reclamar”.

A ação favorável à Coligação Viva São Paulo abriu brecha para que os demais partidos requeressem, baseados nos mesmos argumentos, o benefício da liminar, o que acabou sendo concedido pelo próprio TRE de São Paulo.

Íntegra do documento entregue ao TRE-SP

“Os peticionários infra-assinados, todos advogados com atuação profissional junto a este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, vêm, com todo acatamento, expor a Vossa Excelência os fatos que se seguem:

1 – Por razões inteiramente compreensíveis, as decisões proferidas

pelos MMs. Juízes Auxiliares são imediatamente conhecidas pelos órgãos de imprensa, que, também por motivos justificados, em seguida acionam seus repórteres a fim de que estes colham pronunciamentos das partes envolvidas, especialmente daquela que veio a sofrer as consequências imediatas do julgamento.

2 – Ocorre que o teor dessas decisões – ou mesmo a própria existência

delas – não são comunicadas aos advogados das partes, com a mesma rapidez e presteza.

3 – Tal situação coloca os advogados em situação deveras

embaraçosa, pois a parte vencida é entrevistada, ato contínuo, comunica-se com seu procurador judicial, buscando saber porque não fora avisada a tempo da decisão, vendo-se obrigada a dar uma entrevista sem saber previamente o que efetivamente ocorrera.

Entendem, os subscritores, que o relacionamento estritamente profissional e ético entre o advogado e o cliente compreende o direito deste saber e o dever daquele de comunicar, antes de qualquer interpelação pelos órgãos de imprensa, qual o resultado das decisões judiciais, mormente em se tratando de temas políticos e da circunstância de estarmos em plena campanha eleitoral.

Cabe, assim, ao Poder Judiciário, criar os meios necessários para que o advogado tenha ao menos a possibilidade de cumprir, de maneira correta, o seu ofício.

4 – Quiçá de maior gravidade seja ainda o fato de que, não raras

vezes, a intimação dos advogados ocorre ou quando a decisão já foi cumprida ou, então, num momento em que não mais dispõe de tempo hábil para contra ela interpor os remédios jurídicos adequados, caracterizando-se, destarte, um verdadeiro cerceamento de defesa.

5 – Compreendem, os peticionários, as notórias dificuldades da Justiça,

em contraposição à abundância de meios de que dispõem os veículos de comunicação – mas, justamente por essa razão, a publicação das decisões deveria ocorrer, no mínimo, simultaneamente, cabendo aos interessados dotar seus próprios profissionais de recursos para que os inconvenientes acima apontados sejam evitados.

Certos da compreensão de Vossa Excelência às ponderações feitas, que têm reflexos diretos e imediatos na atuação do Advogado, aguardam, os que esta assinam, as prontas medidas para que sejam corrigidas as distorções apontadas, renovando-lhes os protestos da mais profunda consideração.”

Assinam o documento os advogados Antonio Carlos Mingrone, Armando Sampaio Rezende Júnior, Carlos Eduardo Costa Pires, Ezenide Mastro Bueno, Fátima Nieto Soares, Fernando Carlos de Menezes Porto, Gilberto Giangiulio, Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, José Rubens R. Gonçalves da Motta, Lair da Silva Loureiro, Luiz Silvio Moreira Salata, Pedro Paulo de Rezende Porto, Renato Pignataro Bastos, Roberto Thompson Vaz Guimarães, Rodrigo Porto Lauand e Sandra Gabriela Santoro.

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