Diário Judicial
5 de setembro de 1998, 0h00
Ação contra emprego dos empacotadores
A Confederação Nacional do Comércio está contestando a Lei 7.540/98, de Belo Horizonte, que obriga os supermercados a contratarem empacotadores. De acordo com a lei, os supermercados, hipermercados e similares que não mantiverem funcionários designados para embalar as mercadorias dos clientes terão que pagar multa equivalente a 40 Ufirs, podendo perder a licença para funcionamento. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a Confederação alega que a lei contraria o princípio da livre iniciativa – artigo 170 da Constituição – já que “todo comerciante é livre para escolher a melhor maneira de comerciar, competindo com os demais sem a interferência do Poder Público”. E argumenta, ainda, que a Câmara Municipal invadiu competência da União ao legislar sobre direito comercial, desrespeitando o artigo 22, inciso I da Constituição.
Empresas não precisam fixar etiquetas nos produtos
As Lojas Americanas S.A. e Lojas Brasileiras S.A. não precisam fixar os preços através de etiquetas nos produtos de seus estabelecimentos, pelo menos por enquanto. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao conceder a liminar, no Mandado de Segurança das empresas contra ato do Ministro da Justiça, que determinou a fixação do preço à vista diretamente nos bens expostos à venda, mesmo existindo nos locais o sistema de código de barras. O ministro Hélio Mosimann, autor do despacho, afirmou que a concessão da liminar não impede que “as autoridades prossigam na ação saneadora, em garantia dos direitos do consumidor, coibindo as práticas abusivas, inclusive com a lavratura dos “autos de constatação” das irregularidades detectadas, diante dos lamentáveis fatos concretos trazidos ao conhecimento do Ministério da Justiça”. O despacho ainda estendeu o prazo para o cumprimento da obrigação de etiquetar os produtos até posterior decisão judicial ou até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
Bens de falecida vão para município
Na inexistência de herdeiros, os bens da pessoa falecida devem ser destinados ao município. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que pretendia arrecadar os bens de Antonieta dos Santos, que morreu em 1985, com 66 anos, sem deixar testamento ou herdeiros conhecidos. A aposentada possuía uma casa mobiliada e uma linha telefônica. De acordo com a lei, os bens devem ser destinados ao Estado no caso de ausência de parentes. Durante o julgamento desse caso a lei que trata das sucessões herdeiras incluiu os municípios na escala de herança, numa posição que antecede a do Estado. O município do Rio ganhou o direito aos bens no Tribunal de Justiça, então a UERJ recorreu ao STJ alegando que a decisão do destino dos bens deveria ser regida pela antiga lei, que vigorava à época da morte de Antonieta. O STJ confirmou a decisão do Tribunal.
Aspectos da Lei de Imprensa
A imprensa precisa de lei específica? Essa foi a questão que ficou no ar ao término do debate sobre a Lei de Imprensa realizado quinta passada na sede da OAB-SP. Com a presença do secretário de comunicação social da Presidência da República, Sérgio Amaral, o debate girou principalmente em torno das questões do cálculo do valor das indenizações por dano moral e de um direito de resposta à altura da lesão causada pela notícia, quando inverídica. Ficou claro que é preciso rever pontos antes da aprovação de uma nova lei de imprensa.
Direito de fazer greve
O Supremo Tribunal Federal mandou arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.880) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra o artigo 16 da Portaria 1.788/98 da Secretaria da Receita Federal. O artigo proíbe os integrantes da carreira de auditor do Tesouro Nacional em estágio probatório de participar de greve. De acordo com o Partido, a norma fere a Constituição Federal. Os ministros entenderam que a ação não tratava de matéria constitucional, mas de possível ofensa à lei federal, e arquivaram a ação.
Policial civil deve ter porte de arma
O fato de ser policial civil não autoriza alguém a portar arma de fogo não registrada. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus ao escrivão paulista Luiz Paulo da Silva. Em outubro de 1997, foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma na estação Liberdade do metrô. O escrivão afirma que usou a arma para evitar um assalto e que não teria obrigação de possuir licença, uma vez que a lei dá, ao policial civil, o direito ao porte, mesmo fora do horário normal de trabalho. Os ministros entenderam que a função de policial civil não legitima o porte de arma não registrada (Rhc 7.692).
Defensor dos Direitos Humanos
Um tribunal sem fronteiras, com amplos poderes para processar e julgar, individualmente, os responsáveis pelos chamados “crimes contra a humanidade” é a proposta que, depois de 50 anos, começa a tomar corpo na Organização da Nações Unidas (ONU). Em julho, representantes de 148 países reuniram-se em uma conferência, em Roma, para votar o estatuto do Tribunal Penal Internacional permanente. O texto foi aprovado por 120 países, outros 21 se abstiveram da votação e apenas sete (Estados Unidos, China, Israel, Índia, Turquia, Filipinas e Sri Lanka) foram contra a idéia. O Tribunal passará a funcionar em Haia, na Holanda, depois que o documento for ratificado por pelo menos 60 países. A proposta nasceu em 1948, após o genocídio ocorrido durante a 2ª Guerra Mundial. Mas só ganhou impulso nos últimos cinco anos. A Anistia Internacional é a entidade que mais esforços tem empenhado para a criação desse tribunal independente.
com a colaboração de Rodrigo Haidar
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