Foram 1.500 denúncias, 136 tratando de direito de resposta. Pela primeira vez na história eleitoral do Estado de São Paulo rigorosas punições foram impostas a partidos políticos, candidatos e veículos de comunicação. Esse é o saldo das eleições realizadas em São Paulo sob a égide da novíssima Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Para Antônio Carlos da Ponte, promotor de Justiça designado pelo Ministério Público para atuar na comissão de propaganda do TRE, a nova lei eleitoral se mostrou eficiente, ainda que necessite de alguns aperfeiçoamentos. “A avaliação que temos no MP é que na hora da sua aplicação essa lei abarcou uma boa parte das hipóteses. No contexto geral ela inovou para melhor e firmou o entendimento do Tribunal frente aos mais diferentes assuntos”.
Ponte destaca a perenidade da nova lei, que deve contribuir para melhorar o processo eleitoral, com as regras testadas em mais de um pleito. “A lei eleitoral, que era modificada na maioria das eleições, agora veio para ficar e entre seus avanços podemos relacionar a criação da Comissão de Juízes Auxiliares, o enquadramento das violações de forma até mais ampla e a fixação do prazo em que propaganda é permitida ou não”.
O direito de resposta, capítulo que foi objeto das principais queixas e de um bom número de punições, recebeu atenção especial do TRE. “A orientação era de só conceder direito de resposta nos casos que estavam mencionados na legislação – tem que ficar demonstrada de forma clara e objetiva que houve violação da lei eleitoral, com calúnia, difamação ou injúria ou fatos sabidamente inverídicos”.
Esse posicionamento, diz Ponte, explica a avalanche de pedidos de direito de resposta encaminhados contra o PSTU (Contra burguês vote 16) e não atendidos. “Era uma crítica de natureza política, ainda que exarcebada, e portanto não cabia direito de resposta”.
O TRE aplicou exemplarmente nesse pleito o artigo 45 da Lei Eleitoral, que estabelece punições para favorecimento de candidatos praticado por veículos de comunicação. Como resultado, SBT e TV Record tiveram parte da programação suspensa por tratamento diferenciado a candidatos. Apresentadores das duas emissoras levaram ao ar, fora do horário eleitoral, referências desabonadoras ao governador reeleito Mario Covas e fizeram elogios a Paulo Maluf.
Ponte recomenda, no processo de revisão da Lei 9.504/97, que o artigo que trata da invasão do horário de outros candidatos por candidatos proporcionais ou majoritários, estabeleça punições mais específicas. O representante do Ministério Público sugere, ainda, que o direito de representação, hoje restrito ao candidato, partido ou coligação, possa ser estendido a todo e qualquer cidadão que tenha conhecimento de uma violação eleitoral.