Batalha Salarial

Batalha salarial entre Brindeiro e o Judiciário pega fogo

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12 de outubro de 1998, 23h00

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro continua bloqueando os reajustes salariais da magistratura. Desta vez, os alvos foram os ministros e juízes trabalhistas.

A decisão foi do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal. O aumento havia sido concedido em decisão administrativa do TST, em 24 de setembro passado. O ministro Velloso concedeu a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por Brindeiro, contra o aumento.

Geraldo Brindeiro informa em seu pedido que o TST autorizou o aumento ao acolher requerimento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) para a correção do critério de cálculo dos vencimentos dos ministros e juízes do Trabalho, desde 1995.

Na semana passada, o ministro Octávio Gallotti, também do STF, havia suspendido o reajuste patrocinado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Antônio de Pádua Ribeiro aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e aos juízes federais. O pedido de suspensão também foi feito por Brindeiro.

O ministro Pádua Ribeiro, que também é presidente do STJ, havia determinado o pagamento de reajuste salarial retroativo a janeiro, antecipando-se à lei que deve fixar o novo teto salarial do funcionalismo público – correspondente ao salário dos ministros do STF.

Um dos argumentos usados na decisão foi de que na sessão administrativa de 24 de junho deste ano, os ministros do Supremo decidiram que o valor do teto constitucional que limitaria os salários dos servidores públicos dos Três Poderes deve ser estabelecido por meio de lei formal. Essa norma deve ser originada de projeto de lei de iniciativa conjunta dos presidentes do STF, da República, da Câmara e do Senado. Até o presidente da República estaria proibido de definir o teto por medida provisória.

Diante da decisão, o Conselho da Justiça Federal se reuniu e referendou o ato do ministro Pádua Ribeiro, justificando que o ministro apenas aplicou a Lei 9.655, sancionada em junho pelo presidente da República. O Conselho entendeu que não será criada nova despesa, uma vez que os efeitos financeiros da lei já estavam previstos e o dinheiro já estava destinado para esse fim. Mas essa decisão também foi suspensa pelo ministro Gallotti, em reclamação feita pelo procurador-geral.

Em solidariedade ao ato de Pádua Ribeiro, associações de magistrados, juízes e juristas de todo país já enviaram telegramas e faxes apoiando a atitude tomada pelo ministro.

Pedro Parente, ocupando o cargo de ministro interino da Fazenda, declarou na semana passada que o ato de Pádua Ribeiro não trará impactos financeiros, pois a Lei foi negociada antes com a área econômica do Governo Federal. Parente declarou que, no caso da Justiça do Trabalho a medida seria benéfica ao erário, pois excluiu os juizes classistas e deu aumento apenas aos juízes togados.

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