Caso Abílio Diniz

Tribunal de Justiça revê penas de seqüestradores

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29 de novembro de 1998, 23h00

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo podem reduzir as penas dos 10 seqüestradores do empresário Abilio Diniz em 100 anos. Se somadas as penas atuais dos integrantes do grupo, a condenação seria de aproximadamente 270 anos. Com a proposta de redução – que já conta com três votos favoráveis – a soma das penas não passa de 170 anos.

Pela segunda em vez oito dias o 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJ adiou o julgamento do pedido de redução. A suspensão da sessão desta terça-feira (1º/12) foi provocada pelo pedido de vista dos autos feito pelo desembargador Passos de Freitas. O desembargador Walter Guilherme, que havia pedido vista dos autos na semana passada, levou à sessão uma nova proposta, que reduz ainda mais as penas dos presos.

Condenados em 1991 a penas que variavam de 8 a 15 anos, os criminosos tiveram suas penas aumentadas em 1993 – quando a legislação brasileira incluiu o seqüestro na categoria de crimes hediondos – para penas que variam entre 26 a 28 anos de detenção. A proposta do desembargador Sebastião Gonçalves Nogueira reduzia a pena máxima para 23 anos.

Pela proposta de Walter Guilherme as penas seriam reduzidas para no máximo 18 anos, 10 meses e 20 dias, assim divididas: Humberto Paz (18 anos, 10 meses e 20 dias), Horácio Paz e Raimundo da Costa Freire (17 anos, 10 meses e 20 dias), David Spencer (16 anos, 10 meses e 20 dias), Ulisses Gallardo, Christine Lamont e Hector Tápia, Maria Emília Marchi, Sérgio Urtubia e Pedro Lembach (15 anos e oito meses).

A abertura do processo para revisão das penas foi impulsionada pela extradição dos dois canadenses que participaram do seqüestro, Christine Lamont e David Spencer, transferidos para o seu país de origem em 20 de novembro. O casal pode ganhar liberdade condicional a partir de 28 de dezembro, quando completa um terço da pena determinada pela Justiça brasileira.

Os oito seqüestradores encontram-se internados em hospitais da capital paulista e não abrem mão da greve de fome, iniciada há 14 dias. Os sete homens estão na UTI do pronto-socorro do Hospital das Clínicas. A única mulher do grupo que continua presa, a chilena Maria Emilia, está internada no Hospital do Mandaqui, na Zona Norte da capital.

A transferência dos canadenses e a possível redução das penas dos demais condenados está provocando reações negativas na comunidade jurídica. O advogado Frederico Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, lembra que o Código Penal não prevê a diminuição de pena por greve de fome. “Há uma clara confusão. É inadmissível que uma questão jurídica esteja sendo tratada como um assunto político”, reclama Diamantino.

O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo, Ademar Gomes, lamenta a decisão do governo brasileiro, que torna “nossos presos discriminados em relação aos presos estrangeiros”.

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 1998.

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