Estacionamento pago

Empresas comerciais podem cobrar por estacionamento

Autor

25 de novembro de 1998, 23h00

A cobrança de taxa de estacionamento por empresas comerciais e shopping centers é legal. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a cobrança.

A CNC alegava que uma lei do Estado do Espírito Santo proibia a cobrança. Pela lei, os estabelecimentos que não se dedicam exclusivamente à atividade de estacionamentos comercial de veículos não poderiam cobrar pela guarda dos carros por até uma hora.

A lei determinava, ainda, que o consumidor que apresentasse comprovante de utilização dos serviços prestados pelo estabelecimento ou de compra de produtos estaria isento do pagamento.

Os ministros do STF suspenderam as regras da lei e afirmaram que a cobrança é constitucional, pois está de acordo com o direito de propriedade previsto na Constituição. Para o relator do processo, ministro Marco Aurélio, a lei é inconstitucional, pois cabe exclusivamente à União legislar sobre Direito Civil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!