Caso Gérson Brenner

Gérson Brenner: TJ nega pedido dos pais

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23 de novembro de 1998, 23h00

Em mais um lance da disputa entre a mulher e os pais de Gérson Brenner pela tutela do artista, o Tribunal de Justiça negou, em grau de recurso, o pedido feito para retirar de Denise Tacto a guarda do marido.

Foi indeferido o pedido de liminar apresentado pelo advogado Sérgio Marangoni. Segundo informações do TJ, o desembargador Silva Ricco – relator da matéria – requisitou informações à juíza de primeira instância e as contra-razões que deverão ser oferecidas por Denise Tacto em sua defesa, para o julgamento de mérito.

Com essa decisão, confirma-se pela terceira vez o direito reivindicado pelos advogados Eduardo e Frederico Diamantino, no pedido inicial, em favor de Denise. Os advogados não comentaram o resultado, invocando o sigilo de justiça relativo às causas de Família.

Sabe-se, contudo, que o advogado Marangoni insiste na tese de que Gérson e Denise não chegaram a constituir uma união estável. Em seu pedido – de acordo com as entrevistas que deu -, ele estaria ignorando a Lei 9.278/96, fixando-se na lei anterior, que previa o prazo de cinco anos para a caracterização do casamento.

O advogado chega a questionar o registro da filha de Gérson e Denise, lembrando que, quando Vitória Carolina nasceu, o artista já era considerado clinicamente incapaz.

O pedido para a transferência da guarda tenta desqualificar a capacidade e as condições de Denise Tacto para dar o acompanhamento devido ao marido e às suas duas filhas.

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