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Pitta não pode cobrar IPTU progressivo

11 de novembro de 1998, 23h00

Por Redação ConJur

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Decisão do Supremo Tribunal Federal tirou um peso das costas de mais de 1 milhão de paulistanos. Os ministros daquela Corte declararam a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo, pretendida pela Prefeitura de São Paulo.

A decisão, tomada na quarta-feira (11), foi provocada por ação movida pelo procurador-geral da Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, contra a cobrança do imposto. O STF confirmou, no julgamento do mérito, a liminar que já havia concedido ao Ministério Público paulista.

Durante a campanha eleitoral de 1996, quando disputava a Prefeitura de São Paulo, Celso Pitta e seu antecessor, Paulo Maluf, prometeram não cobrar o IPTU progressivo. O compromisso foi rompido logo após a posse de Pitta, que aplicou a regra de progressividade sobre o IPTU.

Marrey entrou com ação no STF contra a cobrança e obteve liminar. Em resposta Celso Pitta ajuizou mais de 1 milhão de processos de cobrança, causando problemas a cidadãos que estavam comprando ou vendendo seus imóveis. Enquanto as ações do prefeito tramitavam na Justiça, os compradores de imóveis adquiridos no período ficaram impossibilitados de receber a escritura definitiva das propriedades sem o pagamento do imposto indevido.