Crimes Raciais

Crimes raciais podem ter penas maiores

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3 de novembro de 1998, 23h00

Aumenta a cada dia a lista daqueles que lutam pela igualdade de direitos entre pessoas de raça, etnia ou credo diferentes. Em São Paulo, onde emergem movimentos obscurantistas que pregam a expulsão de nordestinos da Capital, o deputado estadual, Marcelo Gonçalves, apresentou à Assembléia Legislativa uma proposta que pretende punir com maior rigor os chamados crimes raciais.

Segundo a proposta, que foi apresentada através de Moção, os crimes cometidos por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, opção sexual, porte de deficiência física ou mental, religião, ou em relação à procedência (lugar de origem) de qualquer pessoa devem ter penas maiores no novo Código Penal, que está sendo discutido no Congresso Nacional.

A proposta seria incluída no anteprojeto do novo Código Penal em seu artigo 61, que discute as circunstâncias agravantes dos crimes. Para ser encaminhada à Brasília, a Moção deve ser aprovada na Assembléia. No momento, ela tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O deputado relata em suas justificativas que, em 1999, a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, completará 10 anos e, até agora, poucos resultados foram obtidos. “Inúmeros crimes raciais continuam impunes, quer pela aplicação tímida da lei, quer pelos ofendidos não fazerem valer seus direitos”, disse Gonçalves.

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