Multa para a Fazenda

Fazenda de São Paulo multada por insistir em recurso

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20 de março de 1998, 0h00

A Fazenda do Estado de São Paulo recorreu – pela terceira vez – e o Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, a aplicação e majoração de multa baseado no entendimento que o Tesouro paulista queria apenas retardar o processo.

A decisão foi da Segunda Turma do STJ no recurso contra a empresa Gomez Carrera Importação, Exportação e Representações Ltda., sediada no bairro do Brás, em São Paulo.

O Tribunal levou em consideração a insistência em recurso já negado, quando há, inclusive, decisões do Supremo Tribunal Federal que respaldam a decisão. Anteriormente, o próprio STJ tinha estabelecido ao Tesouro a aplicação de multa de 1% do valor da causa, prevista no Código de Processo Civil, pelo mesmo motivo.

Com base no voto do ministro Ari Pargendler, relator do processo, a multa foi marojada para 5% do valor da causa, condicionando qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

Para o ministro Peçanha Martins, presidente da Segunda Turma, processos desse tipo congestionam o Poder Judiciário e impedem que causas de maior relevância sejam julgadas com celeridade (EDEDRESP 101.774/SP).

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