Consultor Jurídico

STF autoriza desconto concedidos a servidores

11 de março de 1998, 0h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, acolheu o recurso do governo, autorizando o desconto de todos os reajustes salariais já concedidos do percentual de 28,86% que servidores públicos federais obtiveram na justiça.

O STF havia garantido a sete servidores públicos civis dos ministérios do Trabalho e da Previdência o reajuste, dado aos militares em janeiro de 93.

A Advocacia Geral da União recorreu, pedindo esclarecimento sobre o percentual a ser pago, a fim de descontar todos os reajustes salariais já concedidos aos servidores.

Acolheram o recurso do governo os ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Octávio Gallotti, Sydney Sanches e Moreira Alves.

O pedido foi rejeitado pelos ministros Maurício Corrêa, Marco Aurélio,

Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Celso de Mello.

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 1998.