Gravação telefônica vira prova

Gravação telefônica tida como prova

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11 de março de 1998, 0h00

A decisão é do Supremo Tribunal Federal ao aceitar a gravação de conversa telefônica como prova de crime em processo penal na Justiça do Rio de Janeiro.

A posição do STF desfavorece o magistrado Ademir Afonso Guimarães que, acusado de tentar pedir propina, queria paralisar o processo penal que corre contra si.

O juiz aposentado ajuizou habeas corpus no Supremo contestando a validade da gravação, com base no princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade.

O magistrado responde a uma ação penal sob acusação de exploração de prestígio para influir em decisão de órgão judicial. Casos assim têm previsão, segundo o Código Penal, de pena de prisão de um a cinco anos.

Tudo começou quando, em 94, um tabelião – que estava sob investigação da corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – gravou conversa telefônica (e a gravação foi considerada autêntica) em que Guimarães propõe o pagamento de propina em troca de influenciar a decisão da corregedoria.

Por 9 votos a 2, o Supremo decidiu que a inviolabilidade da intimidade não é um princípio absoluto e a gravação foi considerada válida com a finalidade de garantir o exercício de legítima defesa.

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 1998.

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