Ação contra corregedoria/SP

Representantes de cartórios recorrem ao STF

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9 de março de 1998, 0h00

O Supremo Tribunal Federal recebeu ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1793) da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR contra as mudanças nas Normas de Serviços, previstas no Provimento n.º 30/97, editado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça em 24.12.97.

Segundo a Associação dos Notários, sob o pretexto de normatizar os procedimentos a serem adotados pelos serviços de protesto de títulos em acordo com a Lei n.º 9.494/97, o corregedor efetuou a regulamentação da matéria, contrariando a Constituição Federal.

A Associação alega que houve invasão de competência porque protesto de títulos e registro público são matérias que só podem ser regulamentadas pela União (artigo 22, incisos I e XXV).

Outra inconstitucionalidade apontada na ação: a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro é do Poder Judiciário dos Estados, conforme artigo 236, parágrafo I da Constituição, e deve ser regulamentada também pela União.

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