Consultor Jurídico

Atividades lesivas ao meio ambiente

5 de março de 1998, 0h00

Por Paulo Miguel de Campos Petroni

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A recente Lei 9.605, de 12.02.98, é a mais nova norma ecológica brasileira, entre várias outras. Óbvio que apenas mais uma lei não vai acabar com a degradação ambiental, mas trará sérios problemas para os poluidores.

Baseada no art. 225 da Constituição Federal, a referida Lei 9.605 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, em seus longos 82 artigos. Assinada pelo Presidente FHC e pelo ministro do Meio Ambiente, com vários vetos que a abrandaram, trata de crimes e infrações administrativas contra a fauna e a flora, bem como dos crimes de poluição atmosférica, hídrica e terrestre. E também dos atentados contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

Repete a palavra crime várias vezes na forma dolosa (intencional) ou culposa (imprudência, imperícia ou negligência). Não há mais contravenções, que se transformaram em crimes.

Assim, as punições dividem-se em criminais ou administrativas. Para as primeiras, além de várias outras sanções, há penas corporais que vão de um mês de detenção até 5 anos de reclusão (ou até de 10 anos de reclusão, se a vítima da poluição morrer). Mais multas criminais de um a 360 salários mínimos (podendo ser aumentada em até 3 vezes, ou seja 1.080 salários).

As multas administrativas podem ser bem maiores: de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00. Isso mesmo, cinqüenta milhões de reais, e a serem corrigidos periodicamente.

Está estabelecido que essa nova lei ambiental será regulamentada em 90 dias, isto é: até 14 de maio próximo, não significando isso que não esteja em vigor.

A responsabilidade atinge as pessoas físicas e jurídicas, e todos que, de qualquer forma, concorrerem para a prática dos crimes ecológicos, ou mesmo para quem deixar de impedi-los ou evitá-los. Isso tudo sem exclusão das indenizações civis, a serem calculadas em cada caso concreto.

Há uma seção específica para enquadramento de funcionários públicos coniventes ou condescendentes com poluidores.

Essa lei federal deverá melhorar nossa qualidade de vida.