Títulos da dívida pública

Títulos da dívida pública

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27 de maio de 1998, 19h04

Moedas podres? O pagamento de tributos com títulos da dívida pública.

Em novembro de 1.997, por julgamento unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos de uma Execução Fiscal, determinou que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo aceitasse Títulos da Dívida Agrária – TDA’s – pelo seu valor de face, como garantia do pagamento do débito do contribuinte executado.

Ocorre que, tais títulos, são negociados no mercado não pelo valor de face, mas por um valor calculado conforme a data do seu vencimento, com deságio de 15 a 45%, dependendo de quantos anos faltem para o resgate.

A 4ª Vara das Execuções Fiscais, na execução nº 97.517687-6, determinou que a Fazenda paulista aceitasse os Títulos da Dívida Pública emitidos entre 1.902 e 1940 (Decreto Lei nº 6.711/07 e 17.444/26), como garantia do débito, pelo seu valor de face, obviamente atualizados monetariamente. Da mesma forma, a 12ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, nos autos da ação ordinária nº 97.62142-1, concedeu antecipação da tutela para que esses títulos fossem usados no pagamento de tributos federais.

No tocante a tais títulos, muito se tem discutido a respeito de sua validade, quando, em meados de 1.996 foram descobertos por caçadores de oportunidades, que passaram a negociá-los depois de conseguirem um parecer da Fundação Getúlio Vargas, definindo o valor de face destes títulos, lançados em “Conto de Réis”.

A tentativa de resgate, porém, esbarrou no Decreto Lei 263 de 1.967, que determinou o prazo para resgate, o que serviu para liquidar parte da dívida e, ainda, prescrever o lote restante.

Há, porém, pareceres de grandes juristas e especialistas na área que concordam que o decreto acima citado é inconstitucional e, consequentemente, tais bônus representam dívida pública fundada e são passíveis, portanto, de resgate.

O mais interessante porém, fica por conta da possibilidade de que tais bônus são aceitos pela Justiça para quitação de dívidas atrasadas com o setor público, o que poderá trazer grandes benefícios aos contribuintes.

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