Coluna
27 de maio de 1998, 0h00
Câmara homenageia procurador
A Câmara Municipal de São Paulo entrega hoje, às 19h, o título de Cidadão Paulistano ao respeitado procurador de Justiça José Caleiro Filho. Advogado desde 1958, passou a integrar o Ministério Público seis anos depois, tendo atuado em diversas comarcas do Estado e em cargos de importância na carreira, no magistério e na vida pública. Hoje, Caleiro é coordenador acadêmico do Curso Preparatório das Américas (CPA), onde trabalha na formação de futuros juízes, advogados e integrantes do MP. Caleiro Filho foi chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública e coordenador da Assessoria Técnica do mesmo órgão. Como promotor e procurador de Justiça atuou em Altinópolis, Batatais, Santa Adélia, Piracicaba, Bananal, São Sebastião, Novo Horizonte, Patrocínio Paulista, Franca, Ribeirão Preto e na capital paulista.
Ex-procurador responde processo
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de trancamento de 20 ações penais contra o ex-procurador do INSS, Luiz Mendes Filho, que responde por crimes contra a Previdência. Mendes Filho é acusado dos crimes de receptação, lesão patrimonial a particulares, formação de quadrilha e peculato (se beneficiar de cargo público para conseguir vantagens pessoais). A defesa do ex-procurador, com processos nas Justiças Federal e Estadual, pretendia que ele fosse julgado apenas pela Justiça do Rio de Janeiro e pediu o trancamento das ações.
Alemão continua preso
O alemão Michael Gerhard Klein, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, em janeiro de 1995, teve seu pedido de habeas corpus negado pela 2ª Turma Supremo Tribunal Federal. A Justiça decretou sua prisão preventiva e ele foi preso em abril do mesmo ano, em Recife. A defesa do alemão alegou que a prisão preventiva do réu ultrapassou o prazo legal. Klein está preso há mais de três anos. Os ministros deliberaram que o alemão continua preso devido às sucessivas petições apresentadas pela defesa, com o objetivo de adiar a decisão.
Teto máximo para servidores
A procuradoria-geral da República conseguiu liminar suspendendo a lei de Pernambuco que fixa como teto de remuneração, aposentadoria ou pensão dos servidores públicos o salário recebido pelo governador do Estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF, a Procuradoria alegou que a lei fere a Constituição, que estabelece que o limite máximo dos vencimentos dos funcionários públicos estaduais deve ter por referência o valor dos salários dos secretários de Estado, deputados estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça.
Atividade e regulamentação
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) encaminhou à OAB-SP um projeto de provimento para regulamentar as atividades de advogados estrangeiros e das sociedades de consultoria em Direito Estrangeiro no Brasil. De acordo com o projeto, o advogado estrangeiro só poderá exercer suas atividades como consultor em Direito Estrangeiro, e fica proibido de atuar em Direito Brasileiro. O estrangeiro deverá seguir as regras de conduta e ética aplicáveis aos advogados brasileiros, estando sujeito a revisão periódica de sua qualificação.
TST recebe visita
O Tribunal Superior do Trabalho recebeu a visita de uma comissão de juízes da Corte Suprema de Justiça da Guatemala. O presidente do TST, ministro Ermes Pedrassani, explicou aos juízes o funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho no Brasil e falou sobre as formas extrajudiciais de solução de conflitos trabalhistas. Os cinco juízes visitaram o TRT da 10º Região, as Juntas de Conciliação e Julgamento e assistiram ao julgamento de dois dissídios coletivos. A Guatemala está instalando centros de conciliação e mediação.
Taxa de limpeza pública
O PMDB não conseguiu liminar para suspender duas leis que tratam da cobrança da taxa de limpeza pública pelo Governo de Brasília. O partido alegava , na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que as leis não poderiam criar uma taxa usando a mesma base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o PMDB, as leis ferem o artigo da Constituição que estabelece que as taxas não poderão ter a mesma base de cálculo de imposto. Os ministros arquivaram a ação, pois entenderam que não cabe Adin para questionar lei local.
Registro no SPC deve observar restrições
O nome do devedor não pode ser registrado no SPC e Serasa, a menos que seja comprovada a urgência e o perigo de dano irreparável. Foi o que entenderam os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso da empresa Super Cortes Serras e Facas Ltda. contra a Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil. A companhia pretendia inscrever o nome da empresa nos órgãos de proteção ao crédito. A 3ª Vara Cível de Florianópolis, SC, havia decidido a favor da companhia. Os ministros do STJ anularam a decisão anterior e suspenderam o registro da empresa no SPC e no Serasa.
Bloqueada tentativa da Amatra
A Corregedoria-geral do Tribunal Superior do Trabalho bloqueou tentativa da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra II) que sugeriu aos juízes do TRT da 2ª Região (São Paulo e Mato Grosso) jornada de trabalho de fazer inveja a qualquer um. Pelo entendimento da Amatra, baseado em despacho da própria Corregedoria do TST, mas válido para a pacata Catalão (GO), os juízes das 139 Juntas de São Paulo poderiam trabalhar nos dias e horários que bem entendessem. Com regime tão sui generis, o mais movimentado TRT do país ficaria inviabilizado de cumprir sua missão. Foram julgadas no ano passado mais de 300 mil ações. Respondendo à consulta do presidente do TRT de São Paulo, Délvio Buffulin, o corregedor-geral, ministro Almir Pazzianotto, afirmou que, ao decidir sobre uma situação específica de Catalão não teve “a pretensão, de todo descabida, de estimular a ociosidade entre magistrados do trabalho”.
Fábrica Ford se instala no RS
O governo do Rio Grande do Sul ganhou o direito de tomar posse, provisoriamente, de uma área de 220 hectares para instalação de uma fábrica da Ford. A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Celso de Mello, ao julgar petição da Procuradoria do Estado, que solicitou a imediata posse do terreno. A família Chaves Barcelos, contesta o valor da indenização de cerca de R$ 2,5 milhões oferecida pelo governo gaúcho. A procuradoria alegou que o governo permite que se discuta o valor do imóvel durante o andamento do processo.
Selo para evitar fraudes
Os 548 cartórios extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro começaram a utilizar o selo de fiscalização. Todos os documentos emitidos pelos cartórios deverão ter o selo, como já ocorre em São Paulo. O objetivo é melhorar a fiscalização e dar mais segurança jurídica quanto à autenticidade dos documentos. O selo é auto-adesivo, feito com tinta especial e caracteres que reagem à luz ultravioleta. Esses cuidados na fabricação do selo são tomados para tentar impedir a adulteração, e também para dificultar o trabalho de imitação e falsificação.
Monografia da Justiça Militar
As auditorias da Justiça Militar da União estão recebendo inscrições para o concurso de monografias de âmbito nacional sobre o tema A Justiça Militar da União: importância, funcionamento e efeitos atuais. A melhor monografia receberá R$ 15 mil de prêmio, a 2ª e 3ª colocadas receberão R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente. O concurso faz parte das comemorações dos 190 anos da Justiça Militar da União. Os trabalhos devem ser entregues até o próximo dia 31 de agosto. Mais informações pelo telefone do Superior Tribunal Militar (061) 313-9292.
MP ajuda os segurados
A consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) foi um dos principais fatores que levaram os ministérios da Previdência e do Trabalho a fazerem alterações na Medida Provisória 1.586-9. A mudança foi publicada do Diário Oficial da União na sexta passada. O CNIS vem sendo implantado com o objetivo de facilitar o requerimento do benefício nos postos do INSS aos segurados. As alterações determinam, ainda, a unificação das bases de incidência para as contribuições ao INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Remédios Constitucionais
A Editora WVC está reeditando o livro Remédios Constitucionais. A obra procura esclarecer temas fundamentais aos profissionais da área jurídica como Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Ação Popular/Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Petição e Certidão e Inconstitucionalidade por Omissão. O autor, professor da Faculdade Getúlio Vargas e da Universidade de São Paulo, Dircêo Torrecillas Ramos, visa atender às necessidades de leigos a especialista na área do Direito. O livro tem 63 páginas e custa R$ 15,00.
STJ nega habeas corpus
O sócio e piloto de PC Farias, Jorge Bandeira, teve seu pedido de habeas corpus negado pela 6ª Turma do STJ. Os sócios foram condenados a 4 anos de reclusão em regime aberto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa de Bandeira alegava que a sentença estava deficiente e a denúncia mal elaborada. O processo estava suspenso, mas após a morte de PC o Ministério Público pediu que fosse dado seguimento aos autos. Para o relator do processo, não se pode alegar que a denúncia foi mal elaborada depois de firmado o veredito.
Os direitos dos presos e a Constituição
A Constituição determina que os condenados cumprirão pena em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo dos presos. Essa determinação só foi expressa em 1988, anteriormente nada era previsto nesse sentido. As presidiárias tem direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. As antigas Constituições de 1946, 1967 e 1969 não asseguravam esse direito. As mulheres eram separadas de seus filhos, independentemente de estarem ou não amamentando. Esses mandamentos são regulamentados pela Lei das Execuções Penais, considerada a legislação mais descumprida do país.
STF julga ação de funcionários
A Associação dos Funcionários do Banespa (Afubesp) está tentando impedir a transferência das ações do Banespa para o Fundo Nacional de Desestatização. A entidade alega que a legislação está sendo desobedecida, especialmente em relação ao decreto do governador Mario Covas que tirou do Banespa as contas da Administração Pública direta e indireta do estado. A condição de agente financeiro do Tesouro Estadual, segundo a Afubesp é garantida ao Banco pela Constituição estadual. No Mandado de Segurança, com pedido de liminar, apresentado ao Supremo Tribunal Federal, a Afubesp alega que o decreto que permite a transferência, excluiu o banco da condição de agente financeiro do Estado e argumenta, ainda, que esses procedimentos estão causando queda no valor das ações do Banespa.
URP é inconstitucional
O pagamento da Unidade Referencial de Preços (URP) paga a servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo, de fevereiro a dezembro de 1989, foi declarada inconstitucional. Os ministros do Supremo Tribunal Federal afirmaram que o pagamento, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, fere a Constituição, pois cabe ao Tribunal Superior Eleitoral a fixação de vencimentos de integrantes de tribunais inferiores. O julgamento confirmou a decisão do STF de 22 de maio de 1992, quando foi concedida liminar suspendendo o pagamento.
OAB debate porte de armas
A Ordem dos Advogados do Brasil paulista promoverá no dia 4 de junho o painel A Nova Lei sobre Porte de Armas. De acordo com a OAB os crescentes índices de violência registrados na cidade de São Paulo estão diretamente ligados ao porte ilegal de armas. O palestrante será o promotor de Justiça da Cidadania Fernando Capez. O evento será realizado às 19h, na Praça da Sé, 385, 1º andar, São Paulo, Capital. O painel é coordenado pelo criminalista Luiz Flávio Borges Durso. Inscrições gratuitas. Mais informações: (011)3106-6609/3107-4937.
TST garante direitos
O funcionário público que presta serviços a empresa particular deve ter suas garantias trabalhistas reconhecidas. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de empresa carioca que não pagou os direitos a policial militar, alegando que ele não podia acumular cargos. O TST afirmou que o impedimento se refere a acumulação de cargos públicos. O juiz convocado Carlos Alberto Reis, disse que não se pode ser complacente com empregadores que só depois de demitir um empregado alegam que ele não poderia ser contratado.
Advogado é responsável
Os clientes não podem ser responsabilizados pela linguagem usada por seus advogados quando não assinam a petição em conjunto com eles. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu pedido de habeas corpus e determinou o trancamento de ação penal proposta por crime de calúnia e difamação. O advogado do réu usou de linguagem agressiva em petição de contestação contra reclamação trabalhista, mas seu cliente não assinou a petição, portanto não foi responsabilizado pelo ato de seu representante.
Polícia e direito de greve
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – Cobrapol, não conseguiu suspender o decreto do governo de Sergipe, que proíbe a greve de servidores públicos estaduais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apresentada ao STF, a Cobrapol alega que cabe ao Congresso Nacional regulamentar o direito de greve dos servidores. Os ministros do STF entenderam que o decreto não regulamenta o direito de greve e sim disciplina as conseqüências de uma paralisação. O mérito da ação ainda será julgado.
Troca de cadeira no TSE
O Supremo Tribunal Federal aprovou o nome dos advogados que vão concorrer a uma vaga de ministro no Tribunal Superior Eleitoral. Os nomes indicados foram Eduardo Alckmin, Fernando Neves da Silva e Luís Carlos Madeira. A lista tríplice será encaminhada ao presidente da República, que vai nomear um dos advogados para ocupar a vaga de Eduardo Alckmin, que também integra a lista. A Constituição determina que 2 ministros do TSE são advogados com notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente.
Analfabetos têm direito a votar
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, como determina a Constituição Federal. O voto é facultativo – o cidadão vota se quiser – para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Nas Constituições de 1946, 1967 e 1969 o voto era obrigatório a todos maiores de 18 anos. Os analfabetos e os jovens entre 16 e 18 anos não tinham o direito de votar. No caso dos analfabetos, esse direito só foi reconhecido com emenda constitucional aprovada em 1985.
* Com a colaboração de Rodrigo Haidar
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