Mantida pena de Jorge Bandeira

Mantida pena de Jorge Bandeira, piloto de PC

Autor

24 de maio de 1998, 0h00

A Sexta Turma do STJ negou pedido de habeas corpus ao sócio de Paulo César Farias, o piloto Jorge Bandeira.

Ambos foram condenados a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas os réus recorreram ao STJ com a alegação de que a sentença era deficiente e a denúncia não havia sido elaborada com adequação.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a pena e a decisão foi embargada. Depois de rejeitados os embargos, os advogados do piloto e do ex-tesoureiro de Fernando Collor de Mello foram ao Supremo Tribunal Federal.

O STF julgou nulo a primeira resolução do STJ e suspendeu – temporariamente – o processo, para análise futura.

Com o desaparecimento de Paulo César Farias, o Ministério Público Federal pediu que fosse dado seguimento ao processo, desconsiderando o falecido.

O novo julgamento decidiu, também, considerar válida a decisão do TRF/1ª Região.

Segundo o ministro Anselmo Santiago, relator do processo, depois de proferida a sentença é impossível anulá-la com a alegação dessa ser sucinta ou deficiente. Também não se pode alegar que a denúncia não tenha sido elaborada adequadamente, depois de firmado o veredicto (HC 2562-2).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!