Álcool: preço continua o mesmo

Álcool: STJ nega liberação do preço

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20 de maio de 1998, 0h00

O Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes reclamou (ms 5764), mas o Superior Tribunal de Justiça manteve prazo de liberação do preço do álcool.

Por acreditar que Pedro Malan tenha extrapolado os limites de sua competência ao assinar a Portaria n.º 102 e por crer que não cabe ao ministro da Fazenda baixar normas que restabeleçam controle de preços de qualquer setor, o Sindicom foi ao STJ na tentativa de suspender os efeitos da portaria do Ministério da Fazenda.

O despacho do ministro Milton Luiz Pereira, entretanto, não acompanhou as alegações do sindicato. Segundo a decisão do STJ, a liberação do preço do álcool continua prorrogada para o dia 1º de novembro deste ano.

De acordo com a argumentação do Sindicom, a portaria interfere de forma ilegal na atividade de distribuição e venda de álcool em postos de gasolina de todo o país, já que desde o ano passado, as usinas e distribuidoras vinham livremente firmando contratos de fornecimento com condições de faturamento, prazos, volumes etc. com o intuito de garantir para as produtoras o escoamento da produção. Às distribuidoras restaria garantida a continuidade do suprimento sem o controle governamental.

O ministro Milton Luiz Pereira, no entanto, optou pelo prazo estipulado na portaria e justificou a decisão alegando que a alteração repentina da política delineada pela portaria poderia gerar danos irreparáveis à sua execução e isso afetaria interesses da economia nacional no setor de açúcar e álcool.

A questão continua em pauta. O STJ ainda vai julgar o mérito da ação.

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