Publicidade do Cingapura

Maluf e a publicidade do Cingapura

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19 de maio de 1998, 0h00

Gastos com publicidade no Projeto Cingapura serão apurados pela Justiça. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça que considerou válida a ação popular contra o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf.

A ação foi proposta pelo contador Jair Vieira Leal, mas o município de São Paulo queria a anulação alegando que não havia documentação legal para a instauração do processo, baseado – segundo a defesa – em noticiário falso da imprensa.

A proposta de Jair Vieira, na ação popular, é que o ex-prefeito devolva aos cofres públicos aproximados 4 milhões referentes aos gastos acarretados pela publicidade do Projeto Cingapura.

Na opinião de Vieira, esse dinheiro foi diluído na autopromoção de Maluf e de seu partido, o PPR. O contador alega, também, que a cifra seria suficiente para construir mais 237 apartamentos populares nas áreas beneficiadas com o projeto.

No entendimento da Primeira Turma do STJ, a falta de documentos na inicial do processo não deve ser obstáculo para a apuração dos fatos.

Na opinião do ministro José Delgado, o que motiva uma ação popular é o interesse da sociedade em ter uma administração honesta e transparente em relação ao patrimônio público (resp 152925).

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