STF suspende artigo da CLT

STF suspende artigo sobre readmissão de aposentados

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18 de maio de 1998, 0h00

O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender – temporariamente – os efeitos do artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permitia a readmissão de funcionários aposentados (pelo regime proporcional) em empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que feita por meio de concurso público.

A permissão constava da Lei 9.528 (artigo 3º) de 10 de dezembro de 1997, que alterou o artigo 453 da CLT.

A medida foi tomada na concessão parcial da liminar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1770) apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Os ministro do STF, acompanhando o voto do relator Moreira Alves, entenderam que não pode haver acúmulo de aposentadorias (proventos) com salários (vencimentos), como estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo o STF, a aposentadoria não extingue o vínculo empregatício dos

servidores com empresa pública e sociedade de economia mista.

No entanto, os ministros do STF não conheceram a parte do pedido de liminar dos partidos para suspender o artigo 11 da lei 9.528, que mantinha o vínculo empregatício para os aposentados por tempo de serviço que estivessem trabalhando até a edição da lei.

No entender dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o artigo 11 perdeu a eficácia em 30 de novembro de 1997, de acordo com o previsto no próprio texto da lei.

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