Decisão inédita

Abuso ao direito de recorrer: multa de 1%

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4 de maio de 1998, 0h00

Pela primeira vez, desde que foi promulgada a Constituição em 1988, o plenário do Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de multa sobre a apresentação de recursos com o objetivo de retardar a execução de decisões judiciais.

A decisão foi tomada no julgamento do sexto recurso (embargos de declaração, em agravo regimental, em embargos de divergência, em embargos de declaração, em agravo regimental, em agravo 177977) apresentado por Antonio Ferreira Álvares da Silva contra o Banco do Brasil.

Álvares da Silva vinha recorrendo ao STF desde 1995 (ocasião em que perdeu a causa em definitivo). Com base no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, os ministros do STF decidiram que Álvares da Silva terá que pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa ao Banco do Brasil.

A decisão inédita e unânime dos ministros foi baseada no seguinte entendimento: a matéria já havia sido exaustivamente julgada pelo Tribunal nos recursos anteriormente apresentados.

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