Coluna
4 de maio de 1998, 0h00
São Paulo ganha Varas Federais
O Estado de São Paulo (3ª região) contará com 40 novas Varas na Justiça Federal, sendo 20 de Execução Fiscal e 20 Varas Cíveis. Isso deve ocorrer graças ao projeto de lei que prevê 100 novas Varas na Justiça Federal de 1º grau. O restante das Varas foi distribuído da seguinte forma: 18 varas na 1ª região (9 de Execução Fiscal e 9 Cíveis); 15 Varas na 2ª região (8 de Execução Fiscal e 7 Cíveis); 15 Varas na 4ª região (8 de Execução Fiscal e 7 Cíveis); 12 Varas na 5ª região (6 de Execução Fiscal e 6 Cíveis). O projeto, que já tem o apoio do governo federal, prevê que as varas devem ser implantadas gradativamente, conforme a necessidade de serviço. Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Federais de cada região estabelecer a competência e jurisdição das novas varas, bem como transferi-las de um município para outro.
União é interessada
A Fazenda Nacional, o INSS e outros organismos como a Caixa Econômica Federal são grandes interessados na criação das novas varas da Justiça Federal. Há um grande número de ações e execuções de interesse dessas entidades e a criação ajudaria a apressar os processos. De acordo com a exposição de motivos do Conselho da Justiça Federal, o número de Varas Federais nas 5 regiões é insuficiente e vem causando sérios prejuízos à União. No Estado de São Paulo existem apenas 202 juizes federais, e mais de 338 mil inscrições em dívida ativa ajuizadas pela União.
Exame da OAB aprova 38%
A Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou ontem o resultado do último exame de ordem. Dos quase 10 mil inscritos, apenas 3.850 foram aprovados, alcançando um índice de 38,5% de aprovação. O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Vitorino Antunes Neto, desmentiu os boatos de que a OAB pretenda restabelecer o exame oral. Segundo Antunes Neto, o atual conselho nem cogita a possibilidade, pois a experiência anterior mostrou que a idéia não foi boa e com o grande número de candidatos, o exame levaria meses.
Dívida e insolvência civil
O devedor que não possui bens em seu nome pode ter sua insolvência civil (espécie de falência de pessoa física) declarada, mas será executado da mesma forma. A dona de casa Iolanda Moraes Oliveira, entrou na Justiça pedindo o pagamento de dívidas feitas por Antônio Carlos Clerot, de Brasília. Como não há nenhum bem em nome do réu, foi declarada sua insolvência civil. A declaração foi negada pelo TJ do Distrito Federal. Iolanda recorreu ao STJ, que decidiu pelo prosseguimento do processo, mantendo a insolvência de Clerot.
Horário das farmácias
É de competência do Município determinar horário de funcionamento para estabelecimentos comerciais. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, com base no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que determina que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já havia decidido em favor da administração municipal, ao julgar ação que contestava o Decreto 28.050/89 – que regulamenta o horário de funcionamento das farmácias e drogarias na cidade de São Paulo.
Julgamento e crime hediondo
O Supremo Tribunal Federal está decidindo se um réu indiciado por tentativa de homicídio qualificado, pode ou não aguardar o julgamento em liberdade. O caso está sendo julgado pela Segunda Turma do STF. O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou a favor do habeas corpus pedido, considerando que a Lei dos Crimes Hediondos, admite que o réu, em caso de sentença condenatória, possa recorrer em liberdade, quando se tratar de réu primário e com bons antecedentes. O julgamento foi adiado devido ao pedido de vista do ministro Carlos Veloso.
Livro sobre crime no trânsito
Foi lançado pela Editora Saraiva, o livro Crimes de Trânsito. A obra traz anotações sobre delitos cometidos no trânsito e tenta analisar cada um dos crimes especificados nos artigos 302 e seguintes do Código Brasileiro de Trânsito. O autor, Damásio de Jesus, que já publicou várias obras no ramo jurídico, aborda temas como Segurança nas relações de trânsito como interesse público, Fuga do local do acidente, Embriaguez ao volante, Direção sem habilitação, Racha, Velocidade incompatível, entre outros crimes comuns nas ruas. O livro tem 220 páginas e custa R$ 25,00.
Privilégio em privatização
O governador do Rio Grande do Sul, Antônio Britto, está contestando a parte da Constituição estadual que trata da privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista do estado. Britto alega que a Assembléia violou princípios constitucionais ao privilegiar empregados, nos processos de privatização e invadiu a competência da União ao legislar sobre normas gerais de licitação. O governo do RS pretende vender, em junho, a Companhia Riograndense de Telecomunicações, mas já foi notificado de que a Cooperativa Sul-Riograndense de Telecomunicações Ltda. pretende usar do artifício concedido pela Assembléia para levar vantagem na licitação.
Leis fazem produção encolher
O conjunto das legislações tributária, ambiental, agrária e das normas que regem a atividade agropecuária estão promovendo o encolhimento da produção de alimentos no Brasil. Esta foi uma das conclusões do debate A Influência da Legislação e das Políticas do Governo na Agropecuária, promovido pelo Instituto Brasileiro do Direito Agrário (IBDA), realizado durante a Expozebu/98, em Uberaba (MG). “Enquanto o governo destina toda sua energia e seus recursos para a reforma agrária, a produção agropecuária cai”, afirmou o presidente do IBDA, Diamantino Silva Filho. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Antonio de Pádua Ribeiro, a ação do Judiciário é sistematicamente comprometida pelo Legislativo e pelo Executivo. O primeiro por formular normas ambíguas e confusas que tumultuam a sua interpretação; enquanto o Executivo entope a Justiça com quase 70% do volume de processos, no caso do STJ.
Procuradores aguardam decreto
A diretoria do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado (SindiproesP) – que tem trabalhado intensamente pela nomeação dos procuradores aprovados no último concurso está otimista quanto à possibilidade de uma decisão a curto prazo do Palácio dos Bandeirantes. “Nós acreditamos na sensibilidade do governo do Estado em relação à importância dessas nomeações”, afirma o presidente da entidade, Ney Duarte Sampaio. Dos 180 aprovados, acredita-se que cem serão nomeados.
Multa por retardar processo
A apresentação de vários recursos com o objetivo de retardar a execução de decisões judiciais é passível de multa. A decisão é inédita, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e foi tomada no julgamento do sexto recurso apresentado por Antonio Álvares da Silva contra o Banco do Brasil. Ele vem recorrendo desde 1995, quando perdeu a causa em definitivo. Os ministros decidiram que Silva deverá pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, pois a matéria já havia sido julgada diversas vezes em outros recursos.
Liminar e ação rescisória
O Conselho Federal da OAB está contestando o artigo 6º da Medida Provisória (MP) 1632-11, que trata de ação rescisória, utilizada para mudar decisões judiciais desfavoráveis, quando não é mais possível recorrer. De acordo com a MP, os juízes podem suspender temporariamente a execução de decisões judiciais contra o Poder Público, por meio de liminar, mesmo que o caso tenha sido julgado em definitivo. A OAB alega que a Constituição só permite a suspensão de decisões após o julgamento do mérito da ação rescisória, e não por meio de liminar.
Visitas ao Supremo
O STF aumentou seu horário para visitas públicas. Desde 1º de maio, os interessados podem conhecer o Tribunal aos sábados, domingos e feriados prolongados, das 10 às 17 horas. A decisão foi tomada pela direção geral do Tribunal depois de constatar o aumento do número de visitas. Neste ano, 4.786 pessoas já visitaram o Supremo, uma média de 180 visitantes por dia. No mês passado foram 1.080 visitas. Um guia acompanha os visitantes, mostrando o Salão Branco, plenário e museu do Tribunal. Informa sobre seus acervos, obras e mobiliário.
Mudando de cidade
A Lei 2.900/98, do Estado do Rio de Janeiro transfere parte do território do município de Seropédica para o município de Itaguaí. A procuradoria- geral da República entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contestando a transferência. A procuradoria alega que a lei é inconstitucional porque fere o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que exige consulta à população por meio de plebiscito, para que haja a criação, incorporação, fusão ou o desmenbramento de municípios por lei estadual.
Livro comenta Código de Trânsito
Foi lançado pela Editora LTr, o livro Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de uma obra voltada aos profissionais de Direito, mas que procura oferecer informações capazes de esclarecer dúvidas aos que se envolvem diariamente com problemas de trânsito, mesmo que sejam simples usuários. O autor, Joseval Carneiro, bacharel em Direito e professor das academias da polícia militar e civil, aborda temas como Investigação do acidente. Traz, ainda, uma coletânea de jurisprudências sobre o assunto. O livro tem 272 páginas e custa R$ 30,00.
O papel dos Juízes Classistas
O coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho entregou ofício ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, apoiando a proposta de emenda constitucional que extingüe a representação dos juízes classistas. O comunicado admite que, caso os classistas sejam mantidos, devem restringir-se às atividades de conciliação entre as partes, sem atribuições jurisdiscionais – o que já ocorre. Para o Colégio, os classistas devem fazer as adaptações legislativas necessárias, no que diz respeito à escolha, nomeação e vencimentos.
* Com a colaboração de Rodrigo Haidar
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