Cruzados bloqueados

STF reexamina índice para correção de cruzados bloqueados

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30 de junho de 1998, 0h00

O Supremo Tribunal Federal vai reexaminar, em agosto, o índice a ser adotado para correção das cadernetas de poupança bloqueadas à época do Plano Collor (1990).

Caso venha a ser confirmada a tendência dos juízes daquela Corte, que tem sido favorável ao IPC (84,32%) e não ao BTNF (41,28%), serão beneficiados cerca de 85 mil poupadores, que tiveram seus cruzados bloqueados. Uma reação em cadeia levará à correção de todos valores retidos no período, com forte impacto sobre as dívidas da União, estados e municípios.

Esta é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre a aplicação de índices para correção de cadernetas de poupança.

Por julgar o caso relevante, o relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, decidiu encaminhar o caso diretamente ao plenário. Isto porque a decisão deverá servir como referência para o julgamento de todos os processos semelhantes no STF.

A matéria volta a exame em julgamento de recurso extraordinário (RE 206048) apresentado pela dentista gaúcha Lisara Pianca Suné, contra a União e contra o Banco Central. A autora contesta a mudança do índice de correção da caderneta de poupança por meio da Medida Provisória 168, de 16 de março de 1990, depois convertida na Lei 8.024/90.

Em voto recente, em exame de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o ministro Marco Aurélio negou prosseguimento a um Agravo de Instrumento (AI 213442) apresentado pelo Banco Central.

O BC contestava a utilização do IPC (84,32%), como índice de correção, argumentando que o correto seria a aplicação do BTNF (41,28%).

Em sua justificativa, o ministro Marco Aurélio afirmou que “uma nova lei que altere parâmetros de cálculo de correção monetária só é aplicável após a data de aniversário da caderneta de poupança, não apanhando o período de apuração em curso”.

A dentista possuía três cadernetas de poupança à época. Uma, com vencimento no dia 1º, e duas com vencimento no dia 19. Somente a primeira foi corrigida pelo IPC de março. As outras duas foram corrigidas pela variação do BTNF porque a MP que alterou o índice foi editada em 16 de março.

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