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24 de junho de 1998, 0h00

Justiça cria Protocolo Integrado

A Justiça Federal de 1º grau, da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) acaba de criar o Sistema de Protocolo Integrado (SPI). Trata-se de um sistema em que os setores de protocolo de cada subseção ficam autorizados a receber petições endereçadas aos Juízos Federais da mesma Seção Judiciária e encaminhá-las ao foro respectivo. Porém, existem algumas regras a serem respeitadas. Nos processos de natureza criminal, em que o réu encontra-se preso, as petições precisam ser protocoladas no foro de origem. Já, quando o réu estiver em liberdade, as petições podem ser protocoladas em foro diverso daquele em que o ato deve ser realizado. As petições encaminhadas por esse sistema devem conter, em destaque, o número do processo, da Vara e a Subseção Judiciária a que se destina.

Casal ganha Justiça gratuita

João Batista Ferreira e sua mulher estão isentos de pagar as custas do processo de usucapião que ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que a responsabilidade pelo acesso de necessitados à Justiça compete ao Estado e assegurando que o benefício da assistência judiciária abrange todas as fases do processo. O TJ paulista havia concedido o acesso à Justiça gratuita, mas não incluiu os gastos com a perícia (Resp 131.815).

Fiscalização das profissões

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) está contestando artigo de lei que muda a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização das profissões. O artigo estabelece que os conselhos, até então classificados como autarquias, passam a ser considerados pessoa jurídica de direito privado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.847), com pedido de liminar, apresentada ao STF, a CNPL alega que a filiação de profissionais às entidades não será mais obrigatória, como estabelece a Constituição.

Empresário continua preso

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva do empresário Ademar Kehrwald, dono da Data Control Comércio e Serviço Ltda. O empresário é acusado de sonegar impostos no valor de cerca de R$ 37 milhões, entre 1993 e 1995. A prisão de Kehrwald, que se encontra no Presídio Central de Porto Alegre, foi decretada em março, pelo TRF da 4ª Região (RS). Os ministros do STJ não acolheram os argumentos do advogado do empresário que alegou falta de ampla defesa para o réu (HC 7.216).

Prisão de depositário infiel

O Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus do agricultor João Jesus Piva. Ele tentou evitar sua prisão civil como depositário infiel, por não ter honrado compromisso de penhor rural. Em 1995, Piva pegou R$ 68 mil emprestados da Rodhia Agro Ltda e deu como garantia de pagamento 3.850 arrobas de algodão, mas não pagou o empréstimo nem entregou o algodão. O STF afirmou também que garantia dada em penhor rural não pode ser substituída sem aprovação do credor (HC 75.904).

Seguro de fiança locatícia

A Associação dos Advogados de São Paulo promoverá, dia 29, o painel sobre Seguro de Fiança Locatícia. O evento tem a coordenação de Jaques Bushatsky e será apresentado pelo desembargador Boris Padron Kauffmann e pelo advogado Luiz Carlos Henrique. O painel será apresentado no auditório Roger de Carvalho Mange, Largo de São Francisco, 34, 14º andar, às 19h. A taxa de inscrição é de R$ 25,00 para sócios e R$ 50,00 para não sócios. Vagas limitadas. Mais informações: tel. (011) 239-2488.

Ação penal é mantida pelo STF

O ex-secretário da Saúde do Rio de Janeiro, Luís Cadorna Cervo, indiciado por envolvimento em desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado, teve seu pedido de habeas corpus em recurso negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele pedia que a ação penal que tramita contra ele na Justiça fluminense fosse arquivada. Os ministros entenderam que o fato de ter sido indiciado em inquérito policial não caracteriza constrangimento ilegal a ser corrigido por habeas corpus (RHC 77.251).

Empregado receberá por produtividade

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregado de empresa de aviação tem direito de receber pagamento de produtividade. O funcionário irá receber as diferenças relativas aos 4% concedidos durante um ano à categoria profissional. O presidente do TST, ministro Ermes Pedrassani, afirmou que esse entendimento quanto à vigência da cláusula de produtividade não poderia ser aplicado de forma generalizada a todas as categorias. A decisão vai orientar julgamentos futuros de processos do mesmo tipo.

Briga de 102 anos chega ao fim

Depois de 102 anos de briga na Justiça, o Estado do Paraná perdeu o direito à Fazenda de Apertados, área equivalente a 25 municípios, localizada na margem do Rio Paranapanema. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e deu direito à posse para a Sociedade Pastoril e Agrícola Ferreira e Toledo Pizza Ltda. Em 1896, o Paraná ganhou o direito à posse das terras. Após três anos, o STF confirmou a decisão, mas como não houve iniciativa do Estado, os sucessores reabriram o processo. Esse recurso ficou até 1949 no STF, quando foi devolvido à primeira instância. Em 1951, o juiz de Direito da Fazenda Pública julgou prescrito o direito do Estado por falta de interesse. O Paraná ainda tentou retomar a posse das terras. De acordo com o ministro Waldemar Zveiter, o Estado do Paraná, em 18 anos, não tomou nenhuma medida para reaver as terras, o que justifica a prescrição (Resp 37.056).


Imóveis vão a leilão

A Justiça do Rio de Janeiro pretende obter R$ 200 milhões leiloando os imóveis dos membros da máfia da Previdência para ressarcir os cofres do Ministério. Os fraudadores, denunciados no processo originário da ação penal 4/91, já foram todos localizados e condenados pela Justiça. O último deles foi o advogado Ronaldo Silveira Bravo, preso em maio passado, em Santos (SP). No total, foram 16 pessoas a fraudar a Previdência Social em aproximadamente US$ 600 milhões e todos estão condenados a devolver esse dinheiro ao INSS.

Vantagens de servidores

As vantagens concedidas nas aposentadorias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte estão temporariamente suspensas. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador do Estado, Garibaldi Alves Filho. O governador contesta o artigo da Constituição do Estado que permite que o servidor se aposente com remuneração do cargo da classe imediatamente superior, ou quando ocupante de cargo da última classe, com acréscimo de 20% (Adin 1.730).

Receita e vinculação

O governador de Rondônia, Valdir Raupp, está contestando a exigência de aplicação – de no mínimo 10% – da receita do Estado na área da saúde. A obrigatoriedade consta na Emenda Constitucional nº 7 da Constituição de Rondônia. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o governador alega que a Emenda fere a Constituição Federal, que veda a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa (Adin 1.848).

Relógio cuco é impenhorável

O relógio cuco e o oratório de Osiris Antônio Cordeiro Weiss, de Londrina, Paraná, são impenhoráveis. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça ao reformular a decisão do Tribunal de Justiça paranaense. Weiss entrou na Justiça em 1995, quase oito anos depois de ter seus bens penhorados, perdeu e recorreu ao STJ. Os ministros aplicaram a lei que garante o bem-estar e a tranqüilidade da família e enfatizaram que tanto o relógio como o oratório podem ser muito úteis para a família, não podendo, por isso, ser apreendidos (Resp 131.726).

Covas não responderá ação

O governador Mário Covas não responderá pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, proposta contra ele pela Procuradoria-Geral do Estado. A procuradoria argumentava que o governador não respeitou o artigo 241 da Constituição, que tratava da isonomia de vencimentos, por deixar de enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa. O Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada a ação, já que o artigo foi mudado pela Emenda Constitucional nº 19, promulgada em 5 de junho passado, e não trata mais desse assunto (Adin 1.836).

Custas inconstitucionais

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) está contestando artigo da Resolução 2/97, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que estende aos serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios a cobrança dos percentuais sobre as custas judiciais destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário do Amazonas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, a Anoreg argumenta que a resolução fere a Constituição Federal (Adin 1.845).

Juiz é reincorporado ao Tribunal

O magistrado não pode ser afastado de seu cargo sem o direito de se defender. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder o mandado de segurança do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, que havia sido punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Na ação, o juiz alegou que o processo administrativo foi iniciado com seu afastamento sumário e que a estrutura do fórum de Alagoa Grande, à época de sua posse, era precária. Segundo o relator do processo, ministro Edson Vidgal, era imprescindível a manifestação prévia do magistrado sobre os fatos a ele imputados (Resp 9.501).

Sem nota fiscal e sem multa

As pessoas físicas e jurídicas que não emitirem nota fiscal pela prestação de serviços, ou venda de um bem estão temporariamente liberadas de pagar a multa de 300% exigível para o caso. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o pedido de medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.705) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei federal que trata da emissão de documentos fiscais e da receita mínima para efeitos tributários. Os ministros, acompanhando voto do relator, Celso de Mello, suspenderam o artigo da lei, que estabelece a multa sobre o valor do bem ou serviço prestado, pois consideraram que ela tem caráter confiscatório, proibido pela Constituição Federal. O mérito da ação ainda será julgado.


Julgamento e intimação pessoal

Não há necessidade de intimação pessoal dos defensores públicos para julgamentos nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido de habeas corpus em favor de Luís Sérgio Almeida Santos, condenado a 7 meses de prisão por atentado ao pudor. Seus defensores pretendiam anular decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do RS, que condenou Luís Sérgio, alegando que foram informados da data do julgamento pela imprensa oficial, e não pessoalmente (HC 76.915).

Concurso para Delegado no Rio

Estão abertas até o dia 30 as inscrições para o concurso de delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. São 276 vagas, a taxa de inscrição é de R$ 80,00 e deve ser paga em qualquer agência do Banerj. Os candidatos devem ter menos de 65 anos e o salário é de R$ 2.800,00. Para se inscrever, o candidato deve comparecer a um dos postos de atendimento, com diploma ou certificado de colação de grau de bacharel em Direito, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, RG e duas fotos 3×4 recentes. Mais informações: (021) 690-3270.

Lei que anistia multa é validada

A ação do governador do Distrito Federal, Cristovam Buarque, que contestava a lei que anistia multas de trânsito foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal. A lei cancela as multas por excesso de velocidade emitidas pelo DER/DF com a utilização de barreiras eletrônicas, nas vias em que a velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação do equipamento, ou tenham limite de velocidade variável em trechos diferentes. Os ministros reafirmaram que lei municipal não pode ser contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.812).

Consumidor e contrato bancário

A Ordem dos Advogados do Brasil paulista promoverá, dia 24, o painel “O Código de Defesa do Consumidor e os Contratos Bancários”. O evento é realizado em conjunto com o Sindicato dos Advogados e conta com as presenças de Eunice Aparecida de Jesus Prudente, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, e de Valter Uzzo, presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo. O painel será apresentado na Praça da Sé, 385, 1º andar, São Paulo. Mais informações e inscrições pelo telefone 239-5122, ramais 247, 259, 268 e 255.

Italiano é extraditado

O Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de Luigi Gaetano Corsi, condenado pela Justiça italiana a 3 anos e 10 meses de reclusão por seqüestro, lesão corporal, apropriação de bens e posse de spray irritante. Em 1991, Corsi seqüestrou sua ex-mulher e se apropriou de bens dela, como jóias e talão de cheques. O advogado do italiano alegou que ele não poderia ser extraditado, pois o crime estava prescrito. Os ministros entenderam que o crime não prescreveu. No Brasil o crime só estaria prescrito no ano 2000 e na Itália em 2002 (EXT 715).

SC contra lei que veta venda

O governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira, está contestando a lei estadual que proíbe o governo de transferir o controle técnico-administrativo de empresas públicas e de economia mista. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, o governador alega que a lei interfere no princípio da independência dos Poderes, estabelecidos na Constituição. Paulo Afonso justifica o pedido de liminar, com o argumento de que a lei está impedindo a realização do leilão de venda das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Adin 1.846).

População pode propor projeto de lei

De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa de criar leis ordinárias e complementares cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos. A atual Constituição prevê que a população pode propor projeto de lei, desde que seja apresentado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com três décimos de eleitores de cada um deles. Nas Constituições de 1946, 67 e 69, nada era previsto nesse sentido.

com a colaboração de Rodrigo Haidar

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