Coluna
22 de junho de 1998, 0h00
Briga de 102 anos chega ao fim
Depois de 102 anos de briga na Justiça, o Estado do Paraná perdeu o direito à Fazenda de Apertados, área equivalente a 25 municípios, localizada na margem do Rio Paranapanema. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e deu direito à posse para a Sociedade Pastoril e Agrícola Ferreira e Toledo Pizza Ltda. Em 1896, o Paraná ganhou o direito à posse das terras. Após três anos, o STF confirmou a decisão, mas como não houve iniciativa do Estado, os sucessores reabriram o processo. Esse recurso ficou até 1949 no STF, quando foi devolvido à primeira instância. Em 1951, o juiz de Direito da Fazenda Pública julgou prescrito o direito do Estado por falta de interesse. O Paraná ainda tentou retomar a posse das terras. De acordo com o ministro Waldemar Zveiter, o Estado do Paraná, em 18 anos, não tomou nenhuma medida para reaver as terras, o que justifica a prescrição (Resp 37.056).
Imóveis vão a leilão
A Justiça do Rio de Janeiro pretende obter R$ 200 milhões leiloando os imóveis dos membros da máfia da Previdência para ressarcir os cofres do Ministério. Os fraudadores, denunciados no processo originário da ação penal 4/91, já foram todos localizados e condenados pela Justiça. O último deles foi o advogado Ronaldo Silveira Bravo, preso em maio passado, em Santos (SP). No total, foram 16 pessoas a fraudar a Previdência Social em aproximadamente US$ 600 milhões e todos estão condenados a devolver esse dinheiro ao INSS.
Vantagens de servidores
As vantagens concedidas nas aposentadorias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte estão temporariamente suspensas. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador do Estado, Garibaldi Alves Filho. O governador contesta o artigo da Constituição do Estado que permite que o servidor se aposente com remuneração do cargo da classe imediatamente superior, ou quando ocupante de cargo da última classe, com acréscimo de 20% (Adin 1.730).
Receita e vinculação
O governador de Rondônia, Valdir Raupp, está contestando a exigência de aplicação – de no mínimo 10% – da receita do Estado na área da saúde. A obrigatoriedade consta na Emenda Constitucional nº 7 da Constituição de Rondônia. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o governador alega que a Emenda fere a Constituição Federal, que veda a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa (Adin 1.848).
Relógio cuco é impenhorável
O relógio cuco e o oratório de Osiris Antônio Cordeiro Weiss, de Londrina, Paraná, são impenhoráveis. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça ao reformular a decisão do Tribunal de Justiça paranaense. Weiss entrou na Justiça em 1995, quase oito anos depois de ter seus bens penhorados, perdeu e recorreu ao STJ. Os ministros aplicaram a lei que garante o bem-estar e a tranqüilidade da família e enfatizaram que tanto o relógio como o oratório podem ser muito úteis para a família, não podendo, por isso, ser apreendidos (Resp 131.726).
Covas não responderá ação
O governador Mário Covas não responderá pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, proposta contra ele pela Procuradoria-Geral do Estado. A procuradoria argumentava que o governador não respeitou o artigo 241 da Constituição, que tratava da isonomia de vencimentos, por deixar de enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa. O Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada a ação, já que o artigo foi mudado pela Emenda Constitucional nº 19, promulgada em 5 de junho passado, e não trata mais desse assunto (Adin 1.836).
Custas inconstitucionais
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) está contestando artigo da Resolução 2/97, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que estende aos serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios a cobrança dos percentuais sobre as custas judiciais destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário do Amazonas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, a Anoreg argumenta que a resolução fere a Constituição Federal (Adin 1.845).
Juiz é reincorporado ao Tribunal
O magistrado não pode ser afastado de seu cargo sem o direito de se defender. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder o mandado de segurança do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, que havia sido punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Na ação, o juiz alegou que o processo administrativo foi iniciado com seu afastamento sumário e que a estrutura do fórum de Alagoa Grande, à época de sua posse, era precária. Segundo o relator do processo, ministro Edson Vidgal, era imprescindível a manifestação prévia do magistrado sobre os fatos a ele imputados (Resp 9.501).
Sem nota fiscal e sem multa
As pessoas físicas e jurídicas que não emitirem nota fiscal pela prestação de serviços, ou venda de um bem estão temporariamente liberadas de pagar a multa de 300% exigível para o caso. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o pedido de medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.705) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei federal que trata da emissão de documentos fiscais e da receita mínima para efeitos tributários. Os ministros, acompanhando voto do relator, Celso de Mello, suspenderam o artigo da lei, que estabelece a multa sobre o valor do bem ou serviço prestado, pois consideraram que ela tem caráter confiscatório, proibido pela Constituição Federal. O mérito da ação ainda será julgado.
Julgamento e intimação pessoal
Não há necessidade de intimação pessoal dos defensores públicos para julgamentos nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido de habeas corpus em favor de Luís Sérgio Almeida Santos, condenado a 7 meses de prisão por atentado ao pudor. Seus defensores pretendiam anular decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do RS, que condenou Luís Sérgio, alegando que foram informados da data do julgamento pela imprensa oficial, e não pessoalmente (HC 76.915).
Concurso para Delegado no Rio
Estão abertas até o dia 30 as inscrições para o concurso de delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. São 276 vagas, a taxa de inscrição é de R$ 80,00 e deve ser paga em qualquer agência do Banerj. Os candidatos devem ter menos de 65 anos e o salário é de R$ 2.800,00. Para se inscrever, o candidato deve comparecer a um dos postos de atendimento, com diploma ou certificado de colação de grau de bacharel em Direito, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, RG e duas fotos 3×4 recentes. Mais informações: (021) 690-3270.
Lei que anistia multa é validada
A ação do governador do Distrito Federal, Cristovam Buarque, que contestava a lei que anistia multas de trânsito foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal. A lei cancela as multas por excesso de velocidade emitidas pelo DER/DF com a utilização de barreiras eletrônicas, nas vias em que a velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação do equipamento, ou tenham limite de velocidade variável em trechos diferentes. Os ministros reafirmaram que lei municipal não pode ser contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.812).
Consumidor e contrato bancário
A Ordem dos Advogados do Brasil paulista promoverá, dia 24, o painel “O Código de Defesa do Consumidor e os Contratos Bancários”. O evento é realizado em conjunto com o Sindicato dos Advogados e conta com as presenças de Eunice Aparecida de Jesus Prudente, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, e de Valter Uzzo, presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo. O painel será apresentado na Praça da Sé, 385, 1º andar, São Paulo. Mais informações e inscrições pelo telefone 239-5122, ramais 247, 259, 268 e 255.
Italiano é extraditado
O Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de Luigi Gaetano Corsi, condenado pela Justiça italiana a 3 anos e 10 meses de reclusão por seqüestro, lesão corporal, apropriação de bens e posse de spray irritante. Em 1991, Corsi seqüestrou sua ex-mulher e se apropriou de bens dela, como jóias e talão de cheques. O advogado do italiano alegou que ele não poderia ser extraditado, pois o crime estava prescrito. Os ministros entenderam que o crime não prescreveu. No Brasil o crime só estaria prescrito no ano 2000 e na Itália em 2002 (EXT 715).
SC contra lei que veta venda
O governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira, está contestando a lei estadual que proíbe o governo de transferir o controle técnico-administrativo de empresas públicas e de economia mista. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, o governador alega que a lei interfere no princípio da independência dos Poderes, estabelecidos na Constituição. Paulo Afonso justifica o pedido de liminar, com o argumento de que a lei está impedindo a realização do leilão de venda das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Adin 1.846).
População pode propor projeto de lei
De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa de criar leis ordinárias e complementares cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos. A atual Constituição prevê que a população pode propor projeto de lei, desde que seja apresentado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com três décimos de eleitores de cada um deles. Nas Constituições de 1946, 67 e 69, nada era previsto nesse sentido.
Retardar Justiça dá multa
Apresentar recurso com o objetivo de retardar decisões judiciais é um ato de litigância de má-fé que deve ser punido com pagamento de multa. O projeto de lei do deputado Jarbas Lima (PPB-RS), que altera o Código de Processo Civil já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e só depende agora da sanção presidencial. De acordo com o projeto, quem interpuser recurso com o único objetivo atrasar conclusões de processos será condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, indenizará os prejuízos sofridos pela parte contrária e arcará com todas as despesas e honorários advocatícios. A indenização pode ser fixada em até 20% do valor da causa. Em sua justificativa, o deputado argumenta que o projeto procura diminuir a morosidade da Justiça e os freqüentes abusos, que são constatados pela exagerada interposição de recursos meramente protelatórios.
Habeas corpus é negado a piloto
O piloto Orestes Guido Wojciekowski, preso no Paraná, com US$ 177 mil, resultantes de tráfico de drogas, teve seu pedido de habeas corpus negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O advogado do piloto alegava que os dólares encontrados no avião eram resultado de pagamento recebido pela venda de ouro. Já o promotor afirmou que a polícia encontrou vestígios de cocaína no assoalho da aeronave pilotada por Wojciekowski, o que estabeleceu a relação entre os dólares e o tráfico de drogas. Com a decisão, o piloto continua preso.
Assembléia tem dinheiro bloqueado
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, determinou o bloqueio de mais de R$ 13 milhões no Estado de Mato Grosso. O dinheiro havia sido repassado para a conta da Assembléia Legislativa, através de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, para pagamento de débitos salariais referentes a 1997. O ministro suspendeu, em parte, a liminar, entendendo ser prudente evitar a possibilidade de grave lesão à economia estadual e garantindo que os valores fiquem bloqueados até que o TJ decida o mérito da ação.
STF mantém funcionário preso
O funcionário do TRT da 13ª Região (Paraíba), José Alves de Lira Filho teve seu pedido de habeas corpus negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. José Alves foi preso no final de 1997 acusado de participar da quadrilha que fez vários assaltos no Estado, inclusive a agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. O advogado alegou que houve excesso de prazo na prisão preventiva. Os ministros entenderam que a prisão pode ser renovada sempre que necessário, desde que seja fundamentada pelo juiz, o que ocorreu.
Copa faz prorrogar prazos
Em virtude da participação da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo, o expediente nos órgãos que integram a 2ª Região da Justiça do Trabalho, em São Paulo, ficam suspensos a partir das 15h no dia 23 de junho, dia do próximo jogo da seleção. Os prazos judiciais que tenham vencimentos previstos para essa data ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte. Essa decisão foi publicada terça-feira, no Diário Oficial do Estado, pela Portaria do juiz Délvio Buffulin, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
IBGE não paga percentual
Os servidores do IBGE não receberão a diferença dos 84,32% referentes ao Plano Collor. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto, suspendeu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará que obrigava o IBGE a fazer o pagamento. O ministro destacou que, apesar de várias decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio TST contra o pagamento do percentual, o TRT do Ceará tem decidido em sentido contrário. De acordo com o ministro Almir Pazzianotto “o Poder Judiciário é uno e hierarquizado”.
Eleições são legítimas
As eleições de 3 de outubro de 1994, do Rio de Janeiro foram validadas. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ao arquivar recurso em sentido contrário. Com a decisão, foi mantido o mandato de deputado estadual pelo Rio do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Bernard Rajzman. As eleições de outubro haviam sido anuladas pelo TRE do Rio por indícios de fraude. Nas novas eleições, marcadas para 15 de novembro, Bernard não conseguiu se eleger e recorreu ao TSE, que lhe deu razão.
Ação rescisória só com novo documento
A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando o autor, depois da sentença, obtiver documento novo que lhe assegure, por si só, pronunciamento favorável, cuja existência ignorava ou não pôde fazer uso, como estabelece a lei processual civil. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o documento será apto para interposição de ação rescisória se, além de ter sido obtido após a sentença de mérito, ficar comprovado que o autor não é culpado por não anexá-lo aos autos antes da decisão (TRT-SP 651/96-P).
com a colaboração de Rodrigo Haidar
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