Ação contra Covas

Covas não foi omisso em relação à isonomia salarial

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19 de junho de 1998, 0h00

A Procuradoria Geral da República tentou, no Supremo Tribunal Federal, atribuir ao governador do Estado de São Paulo, Mário Covas, os efeitos dos atos de omissão por deixar de enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa estabelecendo igualdade de vencimentos entre as carreiras da Advocacia do Estado, Defensoria Pública e Delegados de Polícia.

O STF, no entanto, por unanimidade e acompanhando o voto do relator Moreira Alves, julgou prejudicada a ação, isto é, entendeu que o objeto do pleito não tinha viabilidade de contestação jurídica.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (Adin 1836), apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o governador de São Paulo, o procurador-geral alegou que Mário Covas não deu eficácia ao artigo 241 da Constituição Federal (que tratava de isonomia de vencimentos).

De acordo com a procuradoria o artigo 241 só passaria a valer se o governador encaminhasse à Assembléia projeto de lei estabelecendo a devida correspondência entre as diferentes carreiras.

No entender dos ministros do STF a Emenda Constitucional n.º 19, promulgada dia 5 de junho deste ano, modificou totalmente o artigo 241 da Constituição Federal – que agora, inclusive, não trata mais do assunto especificado na ação.

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