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Expediente na Copa/ TRT – 2ª Região

18 de junho de 1998, 0h00

Por Redação ConJur

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Portaria do juiz Delvio Buffulin

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

de 15.08.98

PR/SPE n.º 258: Considerando a participação da seleção brasileira de futebol no campeonato mundial do corrente exercício, fica suspenso o expediente nos órgãos que integram a 2ª Região da Justiça do Trabalho, nos dias 16 e 23 de junho de 1998, a partir das 15 (quinze) horas. Os prazos judiciais com vencimentos previstos para essas datas ficam prorrogados para o dia imediatamente subseqüente.