Coluna
17 de junho de 1998, 0h00
Retardar Justiça dá multa
Apresentar recurso com o objetivo de retardar decisões judiciais é um ato de litigância de má-fé que deve ser punido com pagamento de multa. O projeto de lei do deputado Jarbas Lima (PPB-RS), que altera o Código de Processo Civil já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e só depende agora da sanção presidencial. De acordo com o projeto, quem interpuser recurso com o único objetivo atrasar conclusões de processos será condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, indenizará os prejuízos sofridos pela parte contrária e arcará com todas as despesas e honorários advocatícios. A indenização pode ser fixada em até 20% do valor da causa. Em sua justificativa, o deputado argumenta que o projeto procura diminuir a morosidade da Justiça e os freqüentes abusos, que são constatados pela exagerada interposição de recursos meramente protelatórios.
Habeas corpus é negado a piloto
O piloto Orestes Guido Wojciekowski, preso no Paraná, com US$ 177 mil, resultantes de tráfico de drogas, teve seu pedido de habeas corpus negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O advogado do piloto alegava que os dólares encontrados no avião eram resultado de pagamento recebido pela venda de ouro. Já o promotor afirmou que a polícia encontrou vestígios de cocaína no assoalho da aeronave pilotada por Wojciekowski, o que estabeleceu a relação entre os dólares e o tráfico de drogas. Com a decisão, o piloto continua preso.
Assembléia tem dinheiro bloqueado
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, determinou o bloqueio de mais de R$ 13 milhões no Estado de Mato Grosso. O dinheiro havia sido repassado para a conta da Assembléia Legislativa, através de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, para pagamento de débitos salariais referentes a 1997. O ministro suspendeu, em parte, a liminar, entendendo ser prudente evitar a possibilidade de grave lesão à economia estadual e garantindo que os valores fiquem bloqueados até que o TJ decida o mérito da ação.
STF mantém funcionário preso
O funcionário do TRT da 13ª Região (Paraíba), José Alves de Lira Filho teve seu pedido de habeas corpus negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. José Alves foi preso no final de 1997 acusado de participar da quadrilha que fez vários assaltos no Estado, inclusive a agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. O advogado alegou que houve excesso de prazo na prisão preventiva. Os ministros entenderam que a prisão pode ser renovada sempre que necessário, desde que seja fundamentada pelo juiz, o que ocorreu.
Copa faz prorrogar prazos
Em virtude da participação da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo, o expediente nos órgãos que integram a 2ª Região da Justiça do Trabalho, em São Paulo, ficam suspensos a partir das 15h no dia 23 de junho, dia do próximo jogo da seleção. Os prazos judiciais que tenham vencimentos previstos para essa data ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte. Essa decisão foi publicada terça-feira, no Diário Oficial do Estado, pela Portaria do juiz Délvio Buffulin, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
IBGE não paga percentual
Os servidores do IBGE não receberão a diferença dos 84,32% referentes ao Plano Collor. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto, suspendeu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará que obrigava o IBGE a fazer o pagamento. O ministro destacou que, apesar de várias decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio TST contra o pagamento do percentual, o TRT do Ceará tem decidido em sentido contrário. De acordo com o ministro Almir Pazzianotto “o Poder Judiciário é uno e hierarquizado”.
Eleições são legítimas
As eleições de 3 de outubro de 1994, do Rio de Janeiro foram validadas. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ao arquivar recurso em sentido contrário. Com a decisão, foi mantido o mandato de deputado estadual pelo Rio do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Bernard Rajzman. As eleições de outubro haviam sido anuladas pelo TRE do Rio por indícios de fraude. Nas novas eleições, marcadas para 15 de novembro, Bernard não conseguiu se eleger e recorreu ao TSE, que lhe deu razão.
Ação rescisória só com novo documento
A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando o autor, depois da sentença, obtiver documento novo que lhe assegure, por si só, pronunciamento favorável, cuja existência ignorava ou não pôde fazer uso, como estabelece a lei processual civil. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o documento será apto para interposição de ação rescisória se, além de ter sido obtido após a sentença de mérito, ficar comprovado que o autor não é culpado por não anexá-lo aos autos antes da decisão (TRT-SP 651/96-P).
Paraná quer R$ 1 bi da União
O plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira ação do governo do Paraná contra a União. Está nas mãos do ministro Ilmar Galvão, relator do processo, uma conta que pode ultrapassar 1 bilhão de reais, valor estimado para a indenização que o governo do Paraná reclama pela construção de uma ferrovia, que liga os municípios de Apucarana e Ponta Grossa e transferida à Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Pelo convênio assinado em 1968 entre o governo paranaense e a União, o Estado construiria a ferrovia que, posteriormente, seria incorporada ao patrimônio da RFFSA mediante pagamento de uma indenização. O valor pago pela União, 84,5 milhões de dólares, foi considerado inaceitável pelo governo do Paraná. O governador Jaime Lerner compareceu pessoalmente ao STF para pedir pressa no processo.
Importação só com representação
Só o representante de uma determinada marca no Brasil pode importar ou autorizar a importação dos seus produtos. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Sergio de Mello Pinto, da 11ª Vara Cível de São Paulo em favor da Brother International Corporation do Brasil, representante de máquinas de costura, fax e impressoras da marca Brother, contra a importadora Surlorran, que importava os produtos sem autorização. Segundo o advogado da Brother, Roberto Pasqualin, “o Brasil começa a se livrar da desagradável fama de quem não respeita a propriedade intelectual”.
Museu do Judiciário paulista
A história da Justiça de São Paulo está no Museu do Tribunal de Justiça. O museu tem como objetivo perpetuar a memória histórica e artística do Poder Judiciário paulista. Em seu acervo são encontrados móveis, quadros, fotografias, livros raros e outros objetos que fazem parte da história forense. São destaques os autos originais do testamento da Marquesa de Santos e o inventário de Santos Dumont. O museu fica no Palácio da Justiça, Pça da Sé, s/nº, 2º andar, salas 288/294 e pode ser visitado de segunda a sexta, das 13 às 17h. As visitas são monitoradas.
Cai adicional de horas extras
A decisão que estabelecia o pagamento de horas extras com adicional de 100% em caso de dissídio coletivo foi cancelada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi tomada com o cancelamento de 28 súmulas do TST. A Constituição Federal assegura o pagamento mínimo de adicional de 50%, devendo ficar a cargo das partes a livre negociação para qualquer outra elevação. Com o cancelamento, o TST deixa de aplicar automaticamente o adicional em casos semelhantes, como vinha fazendo em processos de dissídio coletivo.
Devedor recebe 90% do valor pago
A Encol terá de devolver 90% dos valores pagos na compra de um apartamento a Simone Feldmann Morales, do Rio Grande do Sul, corrigidos pelo IGP-M, mais juros de mora de 6%. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O contrato, assinado em dezembro de 1990, foi alterado e em um ano a Encol aumentou em mais de 200% o valor das prestações. Para o ministro Waldemar Zveiter, o Código Civil limita em 10% o valor que pode ser retido pelo vendedor, em caso de resolução do contrato por inadimplência do comprador.
Empregados sem privilégios
Os funcionários da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) não terão direito de preferência na privatização da empresa. O Supremo Tribunal Federal suspendeu o parágrafo 1º do artigo 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que garantia a preferência. A decisão foi tomada ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador Antônio Brito. Os ministros entenderam que não se pode conciliar direito de preferência com licitação, já que um dos princípios da licitação é a competitividade.
OAB debate falência
A Ordem dos Advogados do Brasil paulista promoverá, dia 26, o painel Falência e Concordata no Brasil de Hoje. O objetivo do evento é mapear o problema dos pedidos de falência e concordata, que segundo a OAB crescem em ritmo acelerado, mesmo com a estabilização da economia. O evento acontecerá na sede da entidade, Pça. da Sé, 385, 1º andar e é franqueado aos interessados mediante doação de uma lata de leite em pó. Inscrições e informações pelos telefones (011) 3106-6609 e 3107-4937. Serão conferidos certificados de participação aos presentes.
PT contesta privatização da Telebrás
O Partido dos Trabalhadores está contestando a lei e o decreto que tratam da privatização da Telebrás. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o PT alega que a lei e o decreto ferem a Constituição Federal, que exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. De acordo com o partido, o governo não poderia ter criado novas companhias por intermédio de assembléia geral extraordinária, dividindo a estatal. Para o PT, antes de autorizar a divisão da Telebrás o governo deveria ter criado as novas empresas por lei específica.
Juízes mantêm tutela antecipada
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado constitucional a lei que proíbe a tutela antecipada em ação envolvendo a Fazenda Pública – em julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade, o que implica a obrigatoriedade de toda a magistratura decidir da mesma forma – muitos juízes estão ignorando o fato. Desde março o STF recebe praticamente uma reclamação por dia, registrando a desobediência à ADC aprovada. A tutela antecipada garante o cumprimento de uma possível sentença favorável antes do julgamento final do caso e pode ser adotada quando o juiz entende que o autor pode sair prejudicado se ficar esperando a decisão final. De acordo com a Constituição, as decisões definitivas de mérito do Supremo nos casos de ADC, devem ter efeito vinculante, ou seja, devem ser seguidas pelos juízes de instâncias inferiores. O que não vem acontecendo.
Seminário sobre legislações
A Câmara Americana de Comércio promoverá, dia 24 de junho, o seminário Legislação Fiscal, Trabalhista e de Imigração. O evento se propõe a dar um enfoque atualizado sobre vários aspectos relativos à transferência de executivos entre países. O seminário discorrerá sobre temas como Vistos para os Estados Unidos e para o Brasil. O evento acontecerá no Amcham Business Center, à rua da Paz, 1431, Chácara Santo Antônio, São Paulo, SP. O preço das inscrições variam de R$ 60,00 a R$ 120,00. Mais informações pelo telefone 0800-16-9199.
Despesas com servidores
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o decreto do governo de Santa Catarina, que limitava as despesas com o funcionalismo público estadual. A decisão confirmou a liminar que havia sido concedida em janeiro de 1996. O decreto pretendia suspender o pagamento de salários superiores a R$ 6 mil e limitar os gastos com o pessoal a 65% da receita líquida do Estado. A ação foi apresentada pelo PT. Os ministros entenderam que o decreto não vinculou o teto salarial ao cargo de secretário do Estado, como exige a Constituição Federal.
Súmulas desatualizadas
O Tribunal Superior do Trabalho cancelou de 28 das 119 súmulas da jurisprudência do tribunal. As súmulas são decisões tomadas pelos tribunais, firmando posição para orientar julgamentos. Algumas súmulas já estavam ultrapassadas pelo surgimento de novas leis e outras tratavam de matérias que podem vir a ser objeto de acordos negociados diretamente entre patrões e empregados. De acordo com o presidente do TST, ministro Ermes Pedrassani, a decisão vai abrir mais espaço para negociações coletivas entre empregados e empregadores.
INSS localiza bens de devedores
A Assessoria de Pesquisas Estratégicas (APE) do INSS localizou bens de devedores avaliados em mais de R$ 900 milhões, na ação realizada em abril e maio passados. Entre os bens levantados estão imóveis urbanos e rurais, veículos, aeronaves, navios, lanchas, jóias, poupança, entre outros. A localização dos bens é possível em função do cruzamento de dados do INSS com outros órgãos da administração pública e pesquisas feitas nas Procuradorias Estaduais do Instituto para seleção de devedores que possuem bens patrimoniais para penhora.
Constituição do Rio é contestada
O governo do Rio de Janeiro está contestando artigo da Constituição do Estado, que trata das condições para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF, o governo do Rio alega que o parágrafo único do artigo 357, fere a Constituição Federal que determina que os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. O parágrafo contestado determina prévia autorização da Câmara Municipal para o ato.
Legislação informatizada
A Saraiva Data está lançando a versão do LIS (Legislação Informatizada Saraiva) comercializada de forma avulsa. O produto contém a legislação de nível superior vigente desde 1850 e abrange as áreas cível, processual civil, comercial, penal, processual penal, administrativa pública federal, trabalhista, previdenciária, tributária, financeira e tratados internacionais que incluem bitributação, extradição, convenções da OIT e Mercosul. A nova versão possui todas atualizações disponíveis até 30 de janeiro de 1998. O produto está à venda por R$ 195,00.
Constituição garante cultura afro
De acordo com a Constituição Federal, o Estado deve garantir o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais. As Constituições de 1946, 1967 e 1969 já impunham como dever do Estado o amparo à cultura. As manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos que participam do processo de civilização nacional devem ser protegidas pelo Estado, como determina a atual Constituição. Antes, nada era previsto nesse sentido.
com a colaboração de Rodrigo Haidar
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