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15 de junho de 1998, 0h00

Paraná quer R$ 1 bi da União

O plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira ação do governo do Paraná contra a União. Está nas mãos do ministro Ilmar Galvão, relator do processo, uma conta que pode ultrapassar 1 bilhão de reais, valor estimado para a indenização que o governo do Paraná reclama pela construção de uma ferrovia, que liga os municípios de Apucarana e Ponta Grossa e transferida à Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Pelo convênio assinado em 1968 entre o governo paranaense e a União, o Estado construiria a ferrovia que, posteriormente, seria incorporada ao patrimônio da RFFSA mediante pagamento de uma indenização. O valor pago pela União, 84,5 milhões de dólares, foi considerado inaceitável pelo governo do Paraná. O governador Jaime Lerner compareceu pessoalmente ao STF para pedir pressa no processo.

Importação só com representação

Só o representante de uma determinada marca no Brasil pode importar ou autorizar a importação dos seus produtos. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Sergio de Mello Pinto, da 11ª Vara Cível de São Paulo em favor da Brother International Corporation do Brasil, representante de máquinas de costura, fax e impressoras da marca Brother, contra a importadora Surlorran, que importava os produtos sem autorização. Segundo o advogado da Brother, Roberto Pasqualin, “o Brasil começa a se livrar da desagradável fama de quem não respeita a propriedade intelectual”.

Museu do Judiciário paulista

A história da Justiça de São Paulo está no Museu do Tribunal de Justiça. O museu tem como objetivo perpetuar a memória histórica e artística do Poder Judiciário paulista. Em seu acervo são encontrados móveis, quadros, fotografias, livros raros e outros objetos que fazem parte da história forense. São destaques os autos originais do testamento da Marquesa de Santos e o inventário de Santos Dumont. O museu fica no Palácio da Justiça, Pça da Sé, s/nº, 2º andar, salas 288/294 e pode ser visitado de segunda a sexta, das 13 às 17h. As visitas são monitoradas.

Cai adicional de horas extras

A decisão que estabelecia o pagamento de horas extras com adicional de 100% em caso de dissídio coletivo foi cancelada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi tomada com o cancelamento de 28 súmulas do TST. A Constituição Federal assegura o pagamento mínimo de adicional de 50%, devendo ficar a cargo das partes a livre negociação para qualquer outra elevação. Com o cancelamento, o TST deixa de aplicar automaticamente o adicional em casos semelhantes, como vinha fazendo em processos de dissídio coletivo.

Devedor recebe 90% do valor pago

A Encol terá de devolver 90% dos valores pagos na compra de um apartamento a Simone Feldmann Morales, do Rio Grande do Sul, corrigidos pelo IGP-M, mais juros de mora de 6%. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O contrato, assinado em dezembro de 1990, foi alterado e em um ano a Encol aumentou em mais de 200% o valor das prestações. Para o ministro Waldemar Zveiter, o Código Civil limita em 10% o valor que pode ser retido pelo vendedor, em caso de resolução do contrato por inadimplência do comprador.

Empregados sem privilégios

Os funcionários da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) não terão direito de preferência na privatização da empresa. O Supremo Tribunal Federal suspendeu o parágrafo 1º do artigo 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que garantia a preferência. A decisão foi tomada ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador Antônio Brito. Os ministros entenderam que não se pode conciliar direito de preferência com licitação, já que um dos princípios da licitação é a competitividade.

OAB debate falência

A Ordem dos Advogados do Brasil paulista promoverá, dia 26, o painel Falência e Concordata no Brasil de Hoje. O objetivo do evento é mapear o problema dos pedidos de falência e concordata, que segundo a OAB crescem em ritmo acelerado, mesmo com a estabilização da economia. O evento acontecerá na sede da entidade, Pça. da Sé, 385, 1º andar e é franqueado aos interessados mediante doação de uma lata de leite em pó. Inscrições e informações pelos telefones (011) 3106-6609 e 3107-4937. Serão conferidos certificados de participação aos presentes.

PT contesta privatização da Telebrás

O Partido dos Trabalhadores está contestando a lei e o decreto que tratam da privatização da Telebrás. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o PT alega que a lei e o decreto ferem a Constituição Federal, que exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. De acordo com o partido, o governo não poderia ter criado novas companhias por intermédio de assembléia geral extraordinária, dividindo a estatal. Para o PT, antes de autorizar a divisão da Telebrás o governo deveria ter criado as novas empresas por lei específica.


Juízes mantêm tutela antecipada

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado constitucional a lei que proíbe a tutela antecipada em ação envolvendo a Fazenda Pública – em julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade, o que implica a obrigatoriedade de toda a magistratura decidir da mesma forma – muitos juízes estão ignorando o fato. Desde março o STF recebe praticamente uma reclamação por dia, registrando a desobediência à ADC aprovada. A tutela antecipada garante o cumprimento de uma possível sentença favorável antes do julgamento final do caso e pode ser adotada quando o juiz entende que o autor pode sair prejudicado se ficar esperando a decisão final. De acordo com a Constituição, as decisões definitivas de mérito do Supremo nos casos de ADC, devem ter efeito vinculante, ou seja, devem ser seguidas pelos juízes de instâncias inferiores. O que não vem acontecendo.

Seminário sobre legislações

A Câmara Americana de Comércio promoverá, dia 24 de junho, o seminário Legislação Fiscal, Trabalhista e de Imigração. O evento se propõe a dar um enfoque atualizado sobre vários aspectos relativos à transferência de executivos entre países. O seminário discorrerá sobre temas como Vistos para os Estados Unidos e para o Brasil. O evento acontecerá no Amcham Business Center, à rua da Paz, 1431, Chácara Santo Antônio, São Paulo, SP. O preço das inscrições variam de R$ 60,00 a R$ 120,00. Mais informações pelo telefone 0800-16-9199.

Despesas com servidores

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o decreto do governo de Santa Catarina, que limitava as despesas com o funcionalismo público estadual. A decisão confirmou a liminar que havia sido concedida em janeiro de 1996. O decreto pretendia suspender o pagamento de salários superiores a R$ 6 mil e limitar os gastos com o pessoal a 65% da receita líquida do Estado. A ação foi apresentada pelo PT. Os ministros entenderam que o decreto não vinculou o teto salarial ao cargo de secretário do Estado, como exige a Constituição Federal.

Súmulas desatualizadas

O Tribunal Superior do Trabalho cancelou de 28 das 119 súmulas da jurisprudência do tribunal. As súmulas são decisões tomadas pelos tribunais, firmando posição para orientar julgamentos. Algumas súmulas já estavam ultrapassadas pelo surgimento de novas leis e outras tratavam de matérias que podem vir a ser objeto de acordos negociados diretamente entre patrões e empregados. De acordo com o presidente do TST, ministro Ermes Pedrassani, a decisão vai abrir mais espaço para negociações coletivas entre empregados e empregadores.

INSS localiza bens de devedores

A Assessoria de Pesquisas Estratégicas (APE) do INSS localizou bens de devedores avaliados em mais de R$ 900 milhões, na ação realizada em abril e maio passados. Entre os bens levantados estão imóveis urbanos e rurais, veículos, aeronaves, navios, lanchas, jóias, poupança, entre outros. A localização dos bens é possível em função do cruzamento de dados do INSS com outros órgãos da administração pública e pesquisas feitas nas Procuradorias Estaduais do Instituto para seleção de devedores que possuem bens patrimoniais para penhora.

Constituição do Rio é contestada

O governo do Rio de Janeiro está contestando artigo da Constituição do Estado, que trata das condições para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF, o governo do Rio alega que o parágrafo único do artigo 357, fere a Constituição Federal que determina que os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. O parágrafo contestado determina prévia autorização da Câmara Municipal para o ato.

Legislação informatizada

A Saraiva Data está lançando a versão do LIS (Legislação Informatizada Saraiva) comercializada de forma avulsa. O produto contém a legislação de nível superior vigente desde 1850 e abrange as áreas cível, processual civil, comercial, penal, processual penal, administrativa pública federal, trabalhista, previdenciária, tributária, financeira e tratados internacionais que incluem bitributação, extradição, convenções da OIT e Mercosul. A nova versão possui todas atualizações disponíveis até 30 de janeiro de 1998. O produto está à venda por R$ 195,00.

Constituição garante cultura afro

De acordo com a Constituição Federal, o Estado deve garantir o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais. As Constituições de 1946, 1967 e 1969 já impunham como dever do Estado o amparo à cultura. As manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos que participam do processo de civilização nacional devem ser protegidas pelo Estado, como determina a atual Constituição. Antes, nada era previsto nesse sentido.


Poupança do Plano Collor

O índice de correção das cadernetas de poupança existentes durante a vigência do Plano Collor deve ser de 84,32% e não de 41,28% como pretendia o governo. Essa foi a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, que ainda pode ser examinada por outros ministros. O voto foi dado em exame de recurso apresentado pelo Banco Central contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao índice de correção dos cruzados bloqueados durante o Plano Collor. O Banco contesta a utilização do IPC (84,32%), como índice de correção, argumentando que o correto seria a aplicação do BTNF (41,28%). Falando ao Diário Judicial, o ministro afirmou que “uma nova lei que altere parâmetros de cálculo de correção monetária só é aplicável após a data de aniversário da caderneta de poupança, não apanhando o período de apuração em curso”.

Cobrança de tele-sexo

A cobrança de valores relativos a serviço de tele-sexo não pode ser debitada em conta telefônica, sem prévia e expressa concordância do usuário. Esse foi um dos 28 enunciados aprovados, no fim-de-semana passado, pelos juízes da Segunda Instância do Rio de Janeiro. O encontro, que reuniu 70 juízes, se dispôs a promover debates sobre algumas questões polêmicas que têm sido objeto de diferentes decisões na Segunda Instância dos Juizados Especiais. O objetivo da reunião foi uniformizar e padronizar o entendimento sobre esses temas.

Emprego e estabilidade

O advogado Eli Alves da Silva apresentou, na terça passada, uma palestra sobre a Estabilidade no Direito do Trabalho, para uma platéia de magistrados. Foram analisados o direito da estabilidade da gestante, dos membros da Cipa, dos diretores sindicais, dos acidentados no trabalho, dos membros do conselho curador do FGTS e do trabalhador aidético, em face das decisões sustentadas pelo TST, demais tribunais trabalhistas e das leis que tratam sobre o tema abordado. O encontro aconteceu na Escola Superior da Magistratura da 2ª Região.

Terras dos Quilombos

A Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil paulista promoverá, dia 19 de junho, o seminário O Direito e as Terras Remanescentes das Comunidades dos Quilombos (art. 68 do ADCT e Lei 9.757/97). Serão abordados temas como Histórico, Aspectos Jurídicos, Perspectivas Institucionais e o Processo Atual de Legitimação das Propriedades. O evento acontecerá na Praça da Sé, 385, 1º andar e é aberto ao público, sem necessidade de inscrição. Mais informações: (011) 239-5122 ramal 224.

Rio contra Previdência

O Estado do Rio de Janeiro continua encabeçando a lista de fraudes contra a Previdência. Desde 1992, os inspetores da Previdência Social vêm realizando uma ação direta de análise de documentos de concessão de benefícios. Foram cancelados 58.395 benefícios nas áreas de acidente de trabalho e arrecadação, até abril passado. Sendo que 36.348 eram do Rio, onde foram analisados 2,6 milhões de benefícios. O trabalho realizado pelos inspetores fez com que a Previdência economizasse, até agora, R$ 5,6 milhões, que seriam pagos indevidamente.

Anotações à Constituição

A Editora Saraiva está lançando o livro Constituição da República Federativa do Brasil – Anotada. A obra é um instrumento atualizado para o conhecimento da Constituição, com informações acerca de cada dispositivo constitucional. O autor, Luís Roberto Barroso, procurador do Estado e parecerista no Rio de Janeiro, coloca em sua obra uma grande seleção de doutrina, jurisprudência e legislação específica, escolhidas e sintetizadas objetivamente de acordo com cada artigo da Constituição. O livro tem 1.300 páginas e está à venda por R$ 87,00.

Criação de Municípios

O Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida em 1991, que impediu a criação de cerca de 100 municípios no Estado do Maranhão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contestava as leis maranhenses que permitiam a criação de municípios sem consulta prévia às populações das áreas envolvidas. O STF entendeu que as leis ferem a Constituição, que determina que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios só podem ser feitos após realização de plebiscito.

Telefone não pode ser penhorado

Não é permitida a penhora de linha telefônica de empresa para pagamento de débitos trabalhistas, quando esta é usada para suas atividades diárias. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, ao impedir que a empresa utilize o telefone, fica inviabilizado o desenvolvimento normal de suas atividades, prejudicando as negociações. Nesse caso, o desligamento da linha telefônica prejudicaria a execução, pois a empresa não exerceria suas atividades normalmente e ficaria impossibilitada de quitar seus débitos com o trabalhador.

com a colaboração de Rodrigo Haidar

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