Coluna
12 de junho de 1998, 0h00
Juízes mantêm tutela antecipada
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado constitucional a lei que proíbe a tutela antecipada em ação envolvendo a Fazenda Pública – em julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade, o que implica a obrigatoriedade de toda a magistratura decidir da mesma forma – muitos juízes estão ignorando o fato. Desde março o STF recebe praticamente uma reclamação por dia, registrando a desobediência à ADC aprovada. A tutela antecipada garante o cumprimento de uma possível sentença favorável antes do julgamento final do caso e pode ser adotada quando o juiz entende que o autor pode sair prejudicado se ficar esperando a decisão final. De acordo com a Constituição, as decisões definitivas de mérito do Supremo nos casos de ADC, devem ter efeito vinculante, ou seja, devem ser seguidas pelos juízes de instâncias inferiores. O que não vem acontecendo.
Seminário sobre legislações
A Câmara Americana de Comércio promoverá, dia 24 de junho, o seminário Legislação Fiscal, Trabalhista e de Imigração. O evento se propõe a dar um enfoque atualizado sobre vários aspectos relativos à transferência de executivos entre países. O seminário discorrerá sobre temas como Vistos para os Estados Unidos e para o Brasil. O evento acontecerá no Amcham Business Center, à rua da Paz, 1431, Chácara Santo Antônio, São Paulo, SP. O preço das inscrições variam de R$ 60,00 a R$ 120,00. Mais informações pelo telefone 0800-16-9199.
Despesas com servidores
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o decreto do governo de Santa Catarina, que limitava as despesas com o funcionalismo público estadual. A decisão confirmou a liminar que havia sido concedida em janeiro de 1996. O decreto pretendia suspender o pagamento de salários superiores a R$ 6 mil e limitar os gastos com o pessoal a 65% da receita líquida do Estado. A ação foi apresentada pelo PT. Os ministros entenderam que o decreto não vinculou o teto salarial ao cargo de secretário do Estado, como exige a Constituição Federal.
Súmulas desatualizadas
O Tribunal Superior do Trabalho cancelou de 28 das 119 súmulas da jurisprudência do tribunal. As súmulas são decisões tomadas pelos tribunais, firmando posição para orientar julgamentos. Algumas súmulas já estavam ultrapassadas pelo surgimento de novas leis e outras tratavam de matérias que podem vir a ser objeto de acordos negociados diretamente entre patrões e empregados. De acordo com o presidente do TST, ministro Ermes Pedrassani, a decisão vai abrir mais espaço para negociações coletivas entre empregados e empregadores.
INSS localiza bens de devedores
A Assessoria de Pesquisas Estratégicas (APE) do INSS localizou bens de devedores avaliados em mais de R$ 900 milhões, na ação realizada em abril e maio passados. Entre os bens levantados estão imóveis urbanos e rurais, veículos, aeronaves, navios, lanchas, jóias, poupança, entre outros. A localização dos bens é possível em função do cruzamento de dados do INSS com outros órgãos da administração pública e pesquisas feitas nas Procuradorias Estaduais do Instituto para seleção de devedores que possuem bens patrimoniais para penhora.
Constituição do Rio é contestada
O governo do Rio de Janeiro está contestando artigo da Constituição do Estado, que trata das condições para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF, o governo do Rio alega que o parágrafo único do artigo 357, fere a Constituição Federal que determina que os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. O parágrafo contestado determina prévia autorização da Câmara Municipal para o ato.
Legislação informatizada
A Saraiva Data está lançando a versão do LIS (Legislação Informatizada Saraiva) comercializada de forma avulsa. O produto contém a legislação de nível superior vigente desde 1850 e abrange as áreas cível, processual civil, comercial, penal, processual penal, administrativa pública federal, trabalhista, previdenciária, tributária, financeira e tratados internacionais que incluem bitributação, extradição, convenções da OIT e Mercosul. A nova versão possui todas atualizações disponíveis até 30 de janeiro de 1998. O produto está à venda por R$ 195,00.
Constituição garante cultura afro
De acordo com a Constituição Federal, o Estado deve garantir o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais. As Constituições de 1946, 1967 e 1969 já impunham como dever do Estado o amparo à cultura. As manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos que participam do processo de civilização nacional devem ser protegidas pelo Estado, como determina a atual Constituição. Antes, nada era previsto nesse sentido.
Poupança do Plano Collor
O índice de correção das cadernetas de poupança existentes durante a vigência do Plano Collor deve ser de 84,32% e não de 41,28% como pretendia o governo. Essa foi a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, que ainda pode ser examinada por outros ministros. O voto foi dado em exame de recurso apresentado pelo Banco Central contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao índice de correção dos cruzados bloqueados durante o Plano Collor. O Banco contesta a utilização do IPC (84,32%), como índice de correção, argumentando que o correto seria a aplicação do BTNF (41,28%). Falando ao Diário Judicial, o ministro afirmou que “uma nova lei que altere parâmetros de cálculo de correção monetária só é aplicável após a data de aniversário da caderneta de poupança, não apanhando o período de apuração em curso”.
Cobrança de tele-sexo
A cobrança de valores relativos a serviço de tele-sexo não pode ser debitada em conta telefônica, sem prévia e expressa concordância do usuário. Esse foi um dos 28 enunciados aprovados, no fim-de-semana passado, pelos juízes da Segunda Instância do Rio de Janeiro. O encontro, que reuniu 70 juízes, se dispôs a promover debates sobre algumas questões polêmicas que têm sido objeto de diferentes decisões na Segunda Instância dos Juizados Especiais. O objetivo da reunião foi uniformizar e padronizar o entendimento sobre esses temas.
Emprego e estabilidade
O advogado Eli Alves da Silva apresentou, na terça passada, uma palestra sobre a Estabilidade no Direito do Trabalho, para uma platéia de magistrados. Foram analisados o direito da estabilidade da gestante, dos membros da Cipa, dos diretores sindicais, dos acidentados no trabalho, dos membros do conselho curador do FGTS e do trabalhador aidético, em face das decisões sustentadas pelo TST, demais tribunais trabalhistas e das leis que tratam sobre o tema abordado. O encontro aconteceu na Escola Superior da Magistratura da 2ª Região.
Terras dos Quilombos
A Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil paulista promoverá, dia 19 de junho, o seminário O Direito e as Terras Remanescentes das Comunidades dos Quilombos (art. 68 do ADCT e Lei 9.757/97). Serão abordados temas como Histórico, Aspectos Jurídicos, Perspectivas Institucionais e o Processo Atual de Legitimação das Propriedades. O evento acontecerá na Praça da Sé, 385, 1º andar e é aberto ao público, sem necessidade de inscrição. Mais informações: (011) 239-5122 ramal 224.
Rio contra Previdência
O Estado do Rio de Janeiro continua encabeçando a lista de fraudes contra a Previdência. Desde 1992, os inspetores da Previdência Social vêm realizando uma ação direta de análise de documentos de concessão de benefícios. Foram cancelados 58.395 benefícios nas áreas de acidente de trabalho e arrecadação, até abril passado. Sendo que 36.348 eram do Rio, onde foram analisados 2,6 milhões de benefícios. O trabalho realizado pelos inspetores fez com que a Previdência economizasse, até agora, R$ 5,6 milhões, que seriam pagos indevidamente.
Anotações à Constituição
A Editora Saraiva está lançando o livro Constituição da República Federativa do Brasil – Anotada. A obra é um instrumento atualizado para o conhecimento da Constituição, com informações acerca de cada dispositivo constitucional. O autor, Luís Roberto Barroso, procurador do Estado e parecerista no Rio de Janeiro, coloca em sua obra uma grande seleção de doutrina, jurisprudência e legislação específica, escolhidas e sintetizadas objetivamente de acordo com cada artigo da Constituição. O livro tem 1.300 páginas e está à venda por R$ 87,00.
Criação de Municípios
O Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida em 1991, que impediu a criação de cerca de 100 municípios no Estado do Maranhão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contestava as leis maranhenses que permitiam a criação de municípios sem consulta prévia às populações das áreas envolvidas. O STF entendeu que as leis ferem a Constituição, que determina que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios só podem ser feitos após realização de plebiscito.
Telefone não pode ser penhorado
Não é permitida a penhora de linha telefônica de empresa para pagamento de débitos trabalhistas, quando esta é usada para suas atividades diárias. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, ao impedir que a empresa utilize o telefone, fica inviabilizado o desenvolvimento normal de suas atividades, prejudicando as negociações. Nesse caso, o desligamento da linha telefônica prejudicaria a execução, pois a empresa não exerceria suas atividades normalmente e ficaria impossibilitada de quitar seus débitos com o trabalhador.
STF arquiva ação dos perueiros
O pedido para que o Governo Federal elaborasse lei complementar regulamentando o transporte de passageiros através de vans e veículos assemelhados, apresentado ao Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Transporte Alternativo, foi arquivado. Em março, a entidade apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por omissão, baseada no princípio da ordem, bem-estar e justiça sociais, determinado pela Constituição Federal. Alegava, ainda, que a falta de lei complementar regulamentando o transporte alternativo vem gerando punições e perseguições aos profissionais que atuam nessa área. Os ministros entenderam que a confederação não pode apresentar Adin porque tem representação em apenas sete estados brasileiros. O STF exige a representação em pelo menos nove unidades da Federação.
Transferência e direito autoral
O Movimento Nacional de Autores, Músicos e Intérpretes (Monami) e o Sindicato dos Compositores e Intérpretes do Estado de São Paulo estão contestando a lei que trata da transferência de direitos autorais para terceiros. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, as entidades alegam que a lei fere a Constituição Federal, que determina que os autores têm direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, que pode ser transferido para herdeiros, pelo tempo que a lei determinar.
Direito a novo julgamento
Mário César Cardoso condenado a 17 anos de prisão teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal. Cardoso pretendia obter o direito a novo julgamento, que foi dado ao co-réu condenado a 21 anos de reclusão. O Código de Processo Penal determina que só se admite protesto por novo júri quando a sentença condenatória for maior que 20 anos de prisão. Os ministros do Supremo entenderam que o pedido por novo julgamento precisa preencher o caráter pessoal devidamente individualizado, o que não ocorre no caso.
Decisões informatizadas
A Saraiva Data está lançando o JUIS Trabalhista. Trata-se de uma nova versão da Jurisprudência Informatizada Saraiva, que traz ementas do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 10ª, 15ª e 21ª Regiões. O lançamento se propõe a oferecer informações práticas para atender às necessidades dos profissionais de Direito. O JUIS Trabalhista permite que o usuário imprima e transfira os textos selecionados para petições, pareceres e outros trabalhos. O produto custa R$ 180,00.
Telebrás e investidores
O juiz Plauto Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, na semana passada, a decisão que proibia o acesso de investidores às salas de informações da Telebrás. O Tribunal garantiu, ainda, a participação dos empresários em reuniões com os administradores do sistema Telebrás. Para o juiz Plauto Ribeiro, qualquer decisão que de algum modo possa atrasar o cronograma de licitações estabelecido pela União para que seja executado o Programa Nacional de Desestatização traz riscos de grave lesão à economia pública.
Servidores e dia do pagamento
A fixação da data para pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos estaduais, pela Constituição Estadual, não fere a Constituição Federal. Esse entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar ação movida contra a Constituição do Rio Grande do Sul, que fixa o dia do pagamento dos salários dos servidores. Os ministros não aceitaram a alegação de ofensa à competência do Chefe do Poder Executivo para a direção da administração estadual e ao princípio da separação dos Poderes.
Suspensa promoção de juiz
O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem partes de artigos da lei de Santa Catarina, que trata da promoção de juiz ao cargo de desembargador e da reclassificação das entrâncias judiciárias no estado. Os ministros concederam, em parte, a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador em exercício de Santa Catarina, João Martins. O STF entendeu que a Assembléia Legislativa só poderia emendar o projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário se a emenda mantivesse “pertinência com o texto original”.
Pontuação de concurso é ilegal
Não é legal o critério previsto em edital de concurso público para o cargo de agente administrativo da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, que atribui ao tempo de serviço público pontuação maior do que a atribuída a títulos de pós-graduação. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder segurança a candidato não-servidor público. A tabela de pontuação da prova de títulos previa que um candidato com 1 ano de serviço público alcançaria 2 pontos, portanto um servidor com 3 anos de serviço teria maior pontuação que um não-servidor que possuísse um título de doutorado, ao qual se atribuía 5 pontos.
com a colaboração de Rodrigo Haidar
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