Bloqueios do Plano Collor

Ministro reconhece índice de 84,32% para poupanças

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10 de junho de 1998, 0h00

Os cerca de 85 mil poupadores que estão brigando na Justiça pela correção dos cruzados bloqueados à época do Plano Collor (março de 1990) têm, agora, a esperança de que o dinheiro seja corrigido pelo maior índice já cogitado depois que a questão chegou aos Tribunais Superiores.

Neste caso, o Banco Central deverá uma desembolsar “quantia considerável” para o ressarcimento dessas pessoas.

O índice de correção das cadernetas de poupança existentes durante a vigência do Plano Collor deve ser de 84,32% e não de 41,28% como pretendia o governo.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello – que ainda pode ser examinada por outros ministros -, ao negar o prosseguimento a um Agravo de Instrumento (AI 213442) apresentado pelo Banco Central, confirmou o entendimento do STF em relação aos casos de correção dos depósitos de caderneta de poupança bloqueados durante o Plano Collor.

O Banco Central contesta a utilização do IPC (84,32%), como índice de correção, argumentando que o correto seria a aplicação do BTNF (41,28%).

O voto foi dado em exame de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Falando à Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio afirmou que “uma nova lei que altere parâmetros de cálculo de correção monetária só é aplicável após a data de aniversário da caderneta de poupança, não apanhando o período de apuração em curso”.

O ministro disse ainda que “o mesmo raciocínio presta-se ao caso em que o depositante haja ficado impossibilitado de, na data-base, alterar o investimento, isso em face ao bloqueio efetuado”.

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