Coluna
10 de junho de 1998, 0h00
Poupança do Plano Collor
O índice de correção das cadernetas de poupança existentes durante a vigência do Plano Collor deve ser de 84,32% e não de 41,28% como pretendia o governo. Essa foi a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, que ainda pode ser examinada por outros ministros. O voto foi dado em exame de recurso apresentado pelo Banco Central contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao índice de correção dos cruzados bloqueados durante o Plano Collor. O Banco contesta a utilização do IPC (84,32%), como índice de correção, argumentando que o correto seria a aplicação do BTNF (41,28%). Falando ao Diário Judicial, o ministro afirmou que “uma nova lei que altere parâmetros de cálculo de correção monetária só é aplicável após a data de aniversário da caderneta de poupança, não apanhando o período de apuração em curso”.
Cobrança de tele-sexo
A cobrança de valores relativos a serviço de tele-sexo não pode ser debitada em conta telefônica, sem prévia e expressa concordância do usuário. Esse foi um dos 28 enunciados aprovados, no fim-de-semana passado, pelos juízes da Segunda Instância do Rio de Janeiro. O encontro, que reuniu 70 juízes, se dispôs a promover debates sobre algumas questões polêmicas que têm sido objeto de diferentes decisões na Segunda Instância dos Juizados Especiais. O objetivo da reunião foi uniformizar e padronizar o entendimento sobre esses temas.
Emprego e estabilidade
O advogado Eli Alves da Silva apresentou, na terça passada, uma palestra sobre a Estabilidade no Direito do Trabalho, para uma platéia de magistrados. Foram analisados o direito da estabilidade da gestante, dos membros da Cipa, dos diretores sindicais, dos acidentados no trabalho, dos membros do conselho curador do FGTS e do trabalhador aidético, em face das decisões sustentadas pelo TST, demais tribunais trabalhistas e das leis que tratam sobre o tema abordado. O encontro aconteceu na Escola Superior da Magistratura da 2ª Região.
Terras dos Quilombos
A Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil paulista promoverá, dia 19 de junho, o seminário O Direito e as Terras Remanescentes das Comunidades dos Quilombos (art. 68 do ADCT e Lei 9.757/97). Serão abordados temas como Histórico, Aspectos Jurídicos, Perspectivas Institucionais e o Processo Atual de Legitimação das Propriedades. O evento acontecerá na Praça da Sé, 385, 1º andar e é aberto ao público, sem necessidade de inscrição. Mais informações: (011) 239-5122 ramal 224.
Rio contra Previdência
O Estado do Rio de Janeiro continua encabeçando a lista de fraudes contra a Previdência. Desde 1992, os inspetores da Previdência Social vêm realizando uma ação direta de análise de documentos de concessão de benefícios. Foram cancelados 58.395 benefícios nas áreas de acidente de trabalho e arrecadação, até abril passado. Sendo que 36.348 eram do Rio, onde foram analisados 2,6 milhões de benefícios. O trabalho realizado pelos inspetores fez com que a Previdência economizasse, até agora, R$ 5,6 milhões, que seriam pagos indevidamente.
Anotações à Constituição
A Editora Saraiva está lançando o livro Constituição da República Federativa do Brasil – Anotada. A obra é um instrumento atualizado para o conhecimento da Constituição, com informações acerca de cada dispositivo constitucional. O autor, Luís Roberto Barroso, procurador do Estado e parecerista no Rio de Janeiro, coloca em sua obra uma grande seleção de doutrina, jurisprudência e legislação específica, escolhidas e sintetizadas objetivamente de acordo com cada artigo da Constituição. O livro tem 1.300 páginas e está à venda por R$ 87,00.
Criação de Municípios
O Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida em 1991, que impediu a criação de cerca de 100 municípios no Estado do Maranhão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contestava as leis maranhenses que permitiam a criação de municípios sem consulta prévia às populações das áreas envolvidas. O STF entendeu que as leis ferem a Constituição, que determina que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios só podem ser feitos após realização de plebiscito.
Telefone não pode ser penhorado
Não é permitida a penhora de linha telefônica de empresa para pagamento de débitos trabalhistas, quando esta é usada para suas atividades diárias. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, ao impedir que a empresa utilize o telefone, fica inviabilizado o desenvolvimento normal de suas atividades, prejudicando as negociações. Nesse caso, o desligamento da linha telefônica prejudicaria a execução, pois a empresa não exerceria suas atividades normalmente e ficaria impossibilitada de quitar seus débitos com o trabalhador.
STF arquiva ação dos perueiros
O pedido para que o Governo Federal elaborasse lei complementar regulamentando o transporte de passageiros através de vans e veículos assemelhados, apresentado ao Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Transporte Alternativo, foi arquivado. Em março, a entidade apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por omissão, baseada no princípio da ordem, bem-estar e justiça sociais, determinado pela Constituição Federal. Alegava, ainda, que a falta de lei complementar regulamentando o transporte alternativo vem gerando punições e perseguições aos profissionais que atuam nessa área. Os ministros entenderam que a confederação não pode apresentar Adin porque tem representação em apenas sete estados brasileiros. O STF exige a representação em pelo menos nove unidades da Federação.
Transferência e direito autoral
O Movimento Nacional de Autores, Músicos e Intérpretes (Monami) e o Sindicato dos Compositores e Intérpretes do Estado de São Paulo estão contestando a lei que trata da transferência de direitos autorais para terceiros. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, as entidades alegam que a lei fere a Constituição Federal, que determina que os autores têm direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, que pode ser transferido para herdeiros, pelo tempo que a lei determinar.
Direito a novo julgamento
Mário César Cardoso condenado a 17 anos de prisão teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal. Cardoso pretendia obter o direito a novo julgamento, que foi dado ao co-réu condenado a 21 anos de reclusão. O Código de Processo Penal determina que só se admite protesto por novo júri quando a sentença condenatória for maior que 20 anos de prisão. Os ministros do Supremo entenderam que o pedido por novo julgamento precisa preencher o caráter pessoal devidamente individualizado, o que não ocorre no caso.
Decisões informatizadas
A Saraiva Data está lançando o JUIS Trabalhista. Trata-se de uma nova versão da Jurisprudência Informatizada Saraiva, que traz ementas do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 10ª, 15ª e 21ª Regiões. O lançamento se propõe a oferecer informações práticas para atender às necessidades dos profissionais de Direito. O JUIS Trabalhista permite que o usuário imprima e transfira os textos selecionados para petições, pareceres e outros trabalhos. O produto custa R$ 180,00.
Telebrás e investidores
O juiz Plauto Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, na semana passada, a decisão que proibia o acesso de investidores às salas de informações da Telebrás. O Tribunal garantiu, ainda, a participação dos empresários em reuniões com os administradores do sistema Telebrás. Para o juiz Plauto Ribeiro, qualquer decisão que de algum modo possa atrasar o cronograma de licitações estabelecido pela União para que seja executado o Programa Nacional de Desestatização traz riscos de grave lesão à economia pública.
Servidores e dia do pagamento
A fixação da data para pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos estaduais, pela Constituição Estadual, não fere a Constituição Federal. Esse entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar ação movida contra a Constituição do Rio Grande do Sul, que fixa o dia do pagamento dos salários dos servidores. Os ministros não aceitaram a alegação de ofensa à competência do Chefe do Poder Executivo para a direção da administração estadual e ao princípio da separação dos Poderes.
Suspensa promoção de juiz
O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem partes de artigos da lei de Santa Catarina, que trata da promoção de juiz ao cargo de desembargador e da reclassificação das entrâncias judiciárias no estado. Os ministros concederam, em parte, a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador em exercício de Santa Catarina, João Martins. O STF entendeu que a Assembléia Legislativa só poderia emendar o projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário se a emenda mantivesse “pertinência com o texto original”.
Pontuação de concurso é ilegal
Não é legal o critério previsto em edital de concurso público para o cargo de agente administrativo da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, que atribui ao tempo de serviço público pontuação maior do que a atribuída a títulos de pós-graduação. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder segurança a candidato não-servidor público. A tabela de pontuação da prova de títulos previa que um candidato com 1 ano de serviço público alcançaria 2 pontos, portanto um servidor com 3 anos de serviço teria maior pontuação que um não-servidor que possuísse um título de doutorado, ao qual se atribuía 5 pontos.
Brasília contra homossexuais
O Tribunal de Justiça de Brasília invalidou o depoimento de uma testemunha por sua condição de homossexual. O Superior Tribunal de Justiça revogou a decisão, afirmando que o testemunho de pessoa que faz parte de grupos excluídos pela sociedade, não pode ser invalidado por preconceito. Quem levou o caso ao STJ foi o Ministério Público através de recurso especial em que lamentou o preconceito e invocou o princípio de igualdade previsto na Constituição. De acordo com o MP, a fundamentação é insuficiente para alterar a primeira decisão, favorável ao Júri Popular. O relator do processo, ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, afirmou que não faz sentido projetar, em nossos dias, tais estigmas. Com a decisão, o acórdão do Tribunal de Justiça brasiliense foi cassado e a sentença de primeiro grau restabelecida.
IPTU e progressividade
A cobrança progressiva do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) deve incidir sobre o valor do bem e não sobre a capacidade de contribuição do proprietário. O Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento ao julgar recurso em que Marina Sirângelo Castello contestava a cobrança do imposto em Porto Alegre. Os ministros do STF entenderam que a cobrança sobre a capacidade de contribuição do proprietário fere a Constituição, que prevê que a progressividade do IPTU só incidirá sobre imóvel para garantir função social da propriedade.
Gratificação para magistrados
A Procuradoria-Geral da República está contestando a resolução do Tribunal de Justiça do Ceará, que criou a gratificação de representação para seus magistrados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradoria alega que a criação de gratificação e vantagem aos magistrados exige lei específica, de competência do Poder Judiciário. A Procuradoria justifica o pedido de liminar alegando que a demora para o julgamento da ação poderá representar grave lesão aos cofres públicos.
Suspensa promoção a juízes
A Procuradoria-Geral da República conseguiu liminar suspendendo o artigo de lei do Ceará, que determinava a promoção automática dos juízes das varas do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza a juízes de entrância especial. Os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendendo que o artigo fere os princípios de mérito e antigüidade que devem orientar as promoções de uma entrância inferior para a outra, de acordo com o artigo 93, inciso II da Constituição Federal.
Palestra sobre penas alternativas
A Editora Revista dos Tribunais promoverá, dia 15 de junho, a palestra História Prática das Alternativas Penais. A palestra será ministrada prof. René Ariel Dotti. No mesmo dia será lançado o livro Bases e Alternativas para o Sistema de Penas, de autoria do palestrante. O encontro pretende esclarecer as medidas que podem ser tomadas para a adoção de penas alternativas. O evento tem início às 18h, no auditório Carlos Henrique de Carvalho, situado na rua Tabatinguera, 140, 1º andar, São Paulo, Capital. Mais informações: 0800-112433.
Filiação a partido político
Os integrantes do Ministério Público podem se filiar a partidos políticos, desde que se afastem do cargo. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra leis que permitiam a filiação partidária ao integrante do MP, sem o afastamento do cargo. O STF entendeu que a filiação é uma atividade político-partidária e, portanto, não pode ser exercida por membro do MP no exercício do cargo, sem comprometer a imparcialidade.
Vigilância de policiais é ilegal
Utilizar policiais militares para exercer serviço de vigilância em agências bancárias é inconstitucional. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação do Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Segurança contra um acordo entre o Banco do Estado de Goiás e a Polícia Militar. O acordo garantia o fornecimento de policiais para fazer a vigilância nas agências dos bancos. Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o desvio de policiais militares para cuidar exclusivamente de empresas de economia mista fere a Constituição Federal.
Vunesp não aceita carteira da OAB
Pode ser anulado o concurso para preenchimento de cargos no Tribunal de Alçada Civil organizado pela Vunesp – do qual participaram 19 mil candidatos a servidores do tribunal. É que não foi aceita a carteira da OAB como documento de identidade para advogados que participariam da prova, o que prejudicou 19 candidatos. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Alberto Rollo, classifica o incidente como “desobediência legal, que vai ao ponto de caracterizar abuso de autoridade, que é um crime”. O advogado Antônio Carlos Mendes foi encarregado de tomar as providências judiciais para a anulação do concurso, provavelmente com mandato de segurança. No mesmo dia, a Vunesp aplicava, em outro local, o exame de ingresso na Ordem.
com a colaboração de Rodrigo Haidar
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