Lei 9.610/98 é questionada

Artistas questionam lei dos direitos autorais

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5 de junho de 1998, 0h00

Os artistas não estão satisfeitos com a Lei 9.610/98. Em virtude desse descontentamento, duas entidades representativas da classe apresentaram no Supremo Tribunal Federal ação contra alguns artigos da lei que trata da transferência de direitos autorais para terceiros (Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin 1839).

De acordo com as alegações do Movimento Nacional de Autores, Músicos e Intérpretes – MONAMI – e do Sindicato dos Compositores e Intérpretes do Estado de São Paulo, a 9.610/98 contraria o artigo 5º, inciso 27 da Constituição da República, que dá aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, que pode ser transferido a herdeiros pelo tempo que lei fixar.

O artigo 68 da lei contestada diz que, sem prévia autorização do autor ou titular, a obra não poderá ser utilizada em representações e execuções públicas. Segundo os impetrantes da ação, o artigo citado fere a exclusividade do autor garantida na Constituição ao reduzi-lo à igualdade de titular de interpretação.

Outro questionamento dos autores se refere aos poderes que lei dá ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e às Associações – ECAD – como, por exemplo, o de prestar assistência judicial como seus representantes. Para as entidades dos artistas essa atribuição contraria mais um artigo constitucional (8º, inciso III) – aquele que assegura essa competência ao Sindicato da categoria.

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