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Liberdade é garantida, mas números são mantidos

2 de junho de 1998, 0h00

Por Redação ConJur

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de organização sindical, mas nem por isso deixou de levar em consideração os artigos da CLT que tratam da estabilidade e do número de membros da diretoria de um sindicato.

O artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que a diretoria de um sindicato deve ser integrada por um máximo de sete diretores e três membros do Conselho Fiscal.

No entender do TST, os sindicatos são realmente livres para fixar em seus estatutos o número de integrantes de suas diretorias só que a estabilidade dos diretores está limitada ao número previsto na CLT.

De acordo com a CLT está assegurada a estabilidade no emprego aos membros eleitos da diretoria do sindicato desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.