STJ concede liminar a Gugu

STJ concede liminar à empresa do apresentador Gugu Liberato

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30 de julho de 1998, 0h00

O apresentador Gugu Liberato vai poder participar da concorrência para a instalação de uma emissora de TV em Santos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concedeu liminar ao Sistema Liberato de Comunicação Ltda, garantindo que o envelope com a proposta do grupo seja aberto juntamente com as demais propostas, na licitação marcada para esta sexta-feira.

O Sistema Liberato de Comunicação entrou com Mandado de Segurança no STJ, contra o Ministro das Comunicações, por ter sido desclassificado da licitação, em razão de um recurso da concorrente Empresa de Comunicação PRM, de Santos.

Segundo a PRM, cujo recurso foi aceito pela Comissão, em decisão homologada pelo Ministro das Comunicações, a empresa de Gugu não informou o prazo em que teria condições de apresentar o projeto de instalação da emissora, caso vencesse a concorrência.

O ministro Pádua Ribeiro considerou que o Sistema Liberato apresentou o projeto definitivo de instalação junto com a proposta técnica, não havendo, desta forma, nenhum motivo para sua desclassificação

Para Pádua Ribeiro, o mais prudente é manter a empresa na concorrência, até porque, se ela ganhar o mandado de segurança depois de realizada a licitação, a segurança concedida será inócua.

Mais duas liminares foram concedidas à Rádio Excelsior Ltda, de Nova Andradina, Mato Grosso do Sul, e à Rádio e TV Maíra Ltda, garantindo a abertura das propostas na licitação. As duas empresas haviam sido alijadas da concorrência por haverem assinado fora do lugar exigido pelo edital para aposição das assinaturas.

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