Coluna
27 de julho de 1998, 0h00
Judiciário passa informações à Serasa
Um suposto convênio entre o Poder Judiciário e a Serasa – empresa mantida pelos bancos e que comercializa informações para efeito de concessão de crédito – está sendo investigado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-SP. A Justiça é acusada de fornecer à empresa informações atualizadas, em disquete, sobre os processos de execução distribuídos. A Serasa estaria incorporando essas informações em seu banco de dados, que é acessado por todas instituições financeiras e por mais de 300 mil empresas de todo Brasil. Falando ao Diário Judicial, o advogado Cláudio Moreira do Nascimento, que representa vários clientes nessa situação, afirmou que “Trata-se de um mecanismo sumário de condenação, em que o suposto devedor é culpado já no ajuizamento da ação, antes que tenha direito de defesa e com base em informações insuficientes para caracterizar a existência da dívida”. Para o advogado, o procedimento fere artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Aprovado fará 2ª etapa do concurso
A Administração não tem obrigação de nomear os candidatos aprovados em concurso público, mas não pode, antes de sua conclusão, abrir, ao seu arbítrio, novo concurso para preenchimento das mesmas vagas. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar ao candidato a agente da Polícia Federal, Adriano da Costa Luetz, aprovado na 1ª etapa do concurso. Garantiu-se o direito do candidato de participar da 2ª etapa do concurso até o julgamento final da ação (Mandado de segurança 5.850).
STJ concede habeas corpus a advogado
O advogado Antônio José Ribas Paiva, que estava preso por ter acertado um tiro em uma pessoa que passava no local quando reagia a um assalto em julho de 1997, ganhou direito a liberdade provisória. O presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro concedeu o pedido de habeas corpus, contra decisão do TJ paulista. O ministro entendeu que as penas mínimas para os crimes a que o advogado responde não chegam a dois anos, o que admite a liberdade provisória (Habeas corpus 7.652).
Advogado deve guardar documentos
De acordo com resolução do Tribunal de Ética da OAB, após a prestação de contas com o cliente, o advogado deve guardar os documentos comprobatórios em seus arquivos, pelo menos durante o tempo necessário para prescrição de eventual ação de prestação de contas. Deve, ainda, após o fim do mandato, devolver os papeis e documentos que pertencem ao cliente, salvo os que sejam de comum interesse e os de que o advogado possa precisar para prestar contas ou conferir as já prestadas.
Livro sobre Direito Tributário
A Editora Saraiva está lançando o livro Direito Tributário. A obra se propõe a analisar de uma forma crítica, os fundamentos jurídicos da incidência desse campo do Direito. O autor, Paulo de Barros Carvalho, professor titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, discorre sobre temas como Normas Primárias e Secundárias, Norma Jurídica e Sistema, Fatos Jurídicos Tributários Simples e Complexos, A Relação Jurídica Tributária, entre outros. O livro tem 260 páginas e custa R$ 28,00.
Greve por salários atrasados
O atraso de salários de forma injustificável e por repetidas vezes garante o direito ao início de uma greve, sem que sejam preenchidas as formalidades previstas em lei. O Tribunal Superior do Trabalho não considerou abusiva uma greve realizada por funcionários de uma empresa metalúrgica que estavam com seus salários atrasados. O Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação, alegava que os empregados não aprovaram a greve em assembléia e não avisaram o empregador, como prevêem as exigências legais. Para o relator do processo, ministro Moacyr Tesch, neste caso pode-se fazer um exame menos rigoroso em relação aos requisitos formais da greve.
Juiz do TRT é investigado pela OAB
Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que estaria praticando advocacia consultiva através da Internet está sendo investigado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-SP. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, os juízes não podem exercer nenhuma atividade econômica, com exceção do magistério. As conclusões da investigação poderão ser remetidas à Corregedoria da Justiça do Trabalho ou até mesmo ao Conselho Superior da Magistratura. O magistrado teria ligação direta com o Instituto que detém o site onde faria a consultoria. Se confirmada a ligação, o caso deve gerar uma ampla discussão sobre os limites de utilização da Internet. O site em questão não tem a extensão “br”, o que indica que seu registro é internacional ou está hospedado em servidor situado fora do Brasil. Neste caso, seria preciso examinar se a legislação brasileira alcançaria uma publicação internacional, embora o endereço físico do Instituto seja no Brasil.
Nigeriano será expulso
O nigeriano Joshua Oguejidfor, condenado a 8 anos de prisão por tráfico de drogas, será expulso do Brasil. Após cumprir 5 anos da pena, ganhou liberdade condicional, mas teve sua expulsão decretada. A defesa de Joshua entrou com pedido de habeas corpus no STF, alegando que ele tem uma filha brasileira e, de acordo com a lei, não poderia ser expulso. O STF entendeu que o nigeriano deve ser expulso, pois a menor não depende dele, já que nasceu em 1996 e só foi reconhecida em junho passado. (HC 77.618).
Monografia de Direitos da mulher
A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo promove o concurso de monografia prêmio Maria Augusta Saraiva. O tema do trabalho é Direitos Civis das Mulheres. Podem participar do concurso as advogadas e estagiárias regularmente inscritas na Seccional. O edital deve ser retirado na sede da OAB, na Praça da Sé, 385, 4º andar. As inscrições vão de 3 de agosto a 3 de novembro. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (011) 3106-2628 e 239-5122, ramal 264.
Lei contra lesão por esforço repetitivo
A Lei 2.586/96, do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece normas de prevenção contra as lesões por esforço repetitivo está sendo contestada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A lei enumerou os diferentes tipos de lesões por esforço repetitivo e obriga as empresas a notificarem os casos, mesmo os suspeitos, de funcionários com o problema aos órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS). As empresas que desrespeitarem as normas estão sujeitas ao pagamento de multa de uma a mil Unidades Fiscais do Rio de Janeiro (Uferj) e à suspensão temporária de suas atividades. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.862), com pedido de liminar, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a CNI alega que a lei invadiu a competência da União ao legislar sobre Direito do Trabalho. De acordo com a Confederação, a lei fluminense fere a Constituição Federal, que estabelece que somente a União pode legislar, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
STJ nega venda de bebida
A Importadora Tatuí, responsável pela comercialização da Bebida Energy Blue teve seu pedido de liminar negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A importadora foi proibida de vender a bebida pelo Ministério da Saúde, mas alegava que a Energy Blue não contém as substâncias proibidas pelo Ministério. O presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou a liminar e pediu informações ao ministro da Saúde e parecer ao Ministério Público Federal sobre o assunto (Mandado de segurança 5.849).
Indústria contesta a Receita
A Secretaria da Receita Federal está querendo proibir a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), as empresas que possuem registro de débito com o fisco. As normas que definem essas e outras condições para o recadastramento estão sendo contestadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A Confederação alega que as instruções normativas impostas pela Receita Federal são inconstitucionais porque criam “sanções políticas”. A CNI apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal alegando que as normas ferem o artigo 5º, incisos 2, 13, 17, 45, 54 e artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal. Entre os artigos que, segundo a CNI, foram desrespeitados pelas normas da Receita, estão os que estabelecem o princípio da legalidade, do livre exercício profissional, da liberdade de associação e da igualdade de tratamento entre as empresas. (Ação direta de inconstitucionalidade 1.859).
Escolha de representante
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) está contestando a Medida Provisória 1.698, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. De acordo com a CNTC, que apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.861), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal, a MP obriga a escolha do representante do sindicato para negociar a participação nos lucros entre os funcionários da sede da empresa, discriminando os trabalhadores das filiais.
Mercosul e consumidor
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo promoverá de 3 a 6 de agosto o seminário Direitos do Consumidor no Mercosul. O evento contará com a presença de Franco Montoro, Ives Gandra Martins, Dalmo Dallari, entre outros. Serão abordados temas como O Mercosul e a Participação do Consumidor, A Importância da defesa do Consumidor no Mercosul e seu Estágio Atual de Negociação, entre outros. As inscrições estão abertas até dia 31. Mais informações pelo telefone (011) 3106-2628.
Empregadores processam mais
Os empregadores são os responsáveis pela maior parte dos processos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com os dados divulgados no relatório geral da Justiça do Trabalho, dos mais de 80 mil processos julgados pelo TST em 1997, cerca de 60 mil partiram de empresas, o que eqüivale a 73% do total. Os trabalhadores foram responsáveis por 22% dos processos. As ações restantes foram recursos de empresas, trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho. Os bancos lideram o ranking de ações julgadas, com 20 mil. Em seguida aparecem as empresas públicas com 17 mil e as indústrias com 16 mil ações julgadas.
Com a colaboração de Rodrigo Haidar
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