Restituição de ICMS

Empresa vai receber de volta o ICMS pago a mais

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23 de julho de 1998, 0h00

A empresa Scarcelli Embalagens ganhou na Justiça o direito de receber de volta o imposto pago a mais no período de 1993 até o final de 1997. A Scarcelli entrou com a Ação Ordinária baseada em uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em setembro passado.

À época, os ministros da Casa consideraram inconstitucional a Lei 6.556/89, que determinava o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido no Estado de São Paulo de 17% para 18%. A justificativa era de que a arrecadação do 1% adicional seria aplicada em projetos habitacionais.

A referida lei previu o aumento de um ponto percentual no recolhimento do imposto somente para o ano de 1990. Desde então, o Estado vinha editando anualmente leis com o mesmo texto da lei de 1989, destinando o aumento para programas habitacionais. O STF considerou que a vinculação de receita obtida com impostos à órgão, fundo ou despesa é proibida pela Constituição Federal.

A sentença em favor da empresa foi concedida pelo juiz João André de Vincenzo, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e determinou que a Fazenda Estadual restitua o ICMS pago a mais pela empresa nos últimos cinco anos.

A Scarcelli não pôde pedir a restituição do que foi recolhido a mais desde 1990, porque entrou com a ação no ano passado, e ela se sujeita a prescrição de cinco anos prevista para questionar o imposto. A decisão permite que a empresa faça a compensação do ICMS a ser recolhido no futuro, não precisando, desta forma, esperar a devolução do dinheiro pela Fazenda do Estado.

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