STJ nega liminar

Ministro do STJ nega liminar resguardando os interesses da população

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21 de julho de 1998, 0h00

A Importadora Tatuí, responsável pela comercialização a bebida Energy Blue, não conseguiu liberar a venda da bebida, que foi proibida pelo Ministério da Saúde.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro negou o pedido de liminar feito pela importadora contra a proibição da venda. O Ministério da Saúde vetou a comercialização de algumas bebidas energéticas por conterem substâncias químicas proibidas no país.

A Tatuí alegava que o produto na verdade é um suplemento alimentar vendido normalmente nos EUA e demais países europeus, sendo classificado nestes países como refrigerante. Além disso, a importadora afirma que o Energy Blue encontra-se de acordo com as normas sanitárias vigentes, contendo apenas substâncias permitidas pelo Ministério, no caso a cafeína e a taurina e foi incluída na lista de bebidas proibidas por engano.

A polêmica começou quando a Secretaria de Vigilância Sanitária emitiu algumas portarias e circulares proibindo a comercialização de produtos contendo as substâncias inositol e carnitina, consideradas de uso essencialmente medicamentoso.

O ministro Pádua Ribeiro indeferiu a liminar e solicitou informações ao Ministro da Saúde e um parecer ao Ministério Público Federal. Segundo ele, “entre os interesses em confronto, sobreleva o direito da população à saúde, sendo prudente aguardar as informações”.

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